Revogada Norma
31/07/2009
#19207

Deliberação CVM 582 (Revogada)

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 22 sobre informações por segmento.

Perguntas e respostas

O que deve ser feito se a estrutura organizacional da entidade mudar?
Se a estrutura organizacional da entidade mudar de modo a alterar a composição dos segmentos divulgáveis, as informações dos períodos anteriores devem ser reapresentadas para fins comparativos, salvo se as informações não estiverem disponíveis e o custo da sua elaboração for excessivo. A entidade deve divulgar se reapresentou as informações de períodos anteriores.
O que é um segmento operacional segundo o CPC 22?
Um segmento operacional é um componente de entidade que desenvolve atividades de negócio das quais pode obter receitas e incorrer em despesas, cujos resultados operacionais são regularmente revistos pelo principal gestor das operações da entidade para tomada de decisões e para o qual há informação financeira individualizada disponível.
Qual é o objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 22?
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 22 é exigir que as entidades divulguem informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis avaliarem a natureza e os efeitos financeiros das atividades de negócio e dos ambientes econômicos em que operam.
O que deve ser divulgado sobre os principais clientes da entidade?
Se as receitas provenientes de um único cliente externo representarem 10% ou mais das receitas totais da entidade, esta deve divulgar tal fato, o montante total das receitas provenientes de cada um desses clientes e a identidade do segmento ou dos segmentos em que as receitas são divulgadas. A identidade do cliente não precisa ser divulgada.
O que deve ser divulgado sobre cada segmento operacional?
A entidade deve divulgar o valor do lucro ou prejuízo, ativo total e, se aplicável, passivo total de cada segmento divulgável. Além disso, deve divulgar receitas de clientes externos, receitas de transações intersegmentos, receitas e despesas financeiras, depreciações e amortizações, itens materiais de receita e despesa, participação em lucros ou prejuízos de coligadas e empreendimentos conjuntos, despesas ou receitas com imposto de renda e contribuição social, e itens não-caixa materiais.
O que é a Deliberação CVM nº 582?
A Deliberação CVM nº 582, de 31 de julho de 2009, aprova o Pronunciamento Técnico CPC 22 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de informações por segmento para companhias abertas.
Quais informações geográficas devem ser divulgadas?
A entidade deve divulgar as receitas provenientes de clientes externos atribuídas ao país-sede e a todos os países estrangeiros de onde obtém receitas, e os ativos não circulantes localizados no país-sede e em todos os países estrangeiros onde mantém ativos. Se as receitas ou ativos em determinado país estrangeiro forem materiais, devem ser divulgados separadamente.
A quem se aplica o Pronunciamento Técnico CPC 22?
O Pronunciamento Técnico CPC 22 aplica-se às demonstrações contábeis separadas ou individuais e consolidadas de entidades cujos instrumentos de dívida ou patrimonial sejam negociados em mercado de capitais ou que estejam em vias de depositar suas demonstrações contábeis em órgãos reguladores para emissão de instrumentos em mercado de capitais.
Quais são os critérios para que um segmento seja considerado divulgável?
Um segmento é considerado divulgável se superar os parâmetros quantitativos, como ter receita igual ou superior a 10% da receita combinada de todos os segmentos operacionais, lucro ou prejuízo igual ou superior a 10% do maior valor absoluto entre lucro e prejuízo combinados de todos os segmentos, ou ativos iguais ou superiores a 10% dos ativos combinados de todos os segmentos operacionais.
Como deve ser feita a conciliação das informações dos segmentos?
A entidade deve fornecer conciliações das receitas totais dos segmentos divulgáveis com as receitas da entidade, do lucro ou prejuízo dos segmentos com o lucro ou prejuízo da entidade, dos ativos dos segmentos com os ativos da entidade, dos passivos dos segmentos com os passivos da entidade (se divulgados), e de quaisquer outros itens materiais com os correspondentes montantes da entidade.