A Deliberação CVM nº 617, de 22 de dezembro de 2009, aprova a Interpretação Técnica ICPC 07 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata da distribuição de lucros in natura. Esta deliberação é obrigatória para as companhias abertas e aplica-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, além das demonstrações financeiras de 2009 para fins de comparação.
A ICPC 07 aborda a distribuição de ativos "não caixa" como dividendos aos acionistas, incluindo itens do imobilizado, negócios e participações em outras entidades. A interpretação também se aplica quando os beneficiários podem optar entre receber ativos "não caixa" ou caixa.
A entidade deve reconhecer um passivo para o dividendo a ser pago quando este for devidamente autorizado. O passivo deve ser mensurado pelo valor justo dos ativos a serem distribuídos. Se houver opção entre ativos "não caixa" e caixa, a mensuração deve considerar o valor justo de cada alternativa e as probabilidades de escolha.
Ao liquidar a obrigação, a entidade deve reconhecer na demonstração do resultado a diferença entre o valor contábil dos ativos distribuídos e o valor do dividendo a ser pago. Esta diferença deve ser apresentada em linha separada na demonstração do resultado.
A entidade deve evidenciar o valor do dividendo a pagar no início e no final do período, além de qualquer ajuste no valor justo dos ativos a serem distribuídos. Se a distribuição for declarada após o término do período, mas antes da aprovação das demonstrações contábeis, deve-se divulgar a natureza dos ativos, o valor contábil e o valor justo estimado dos ativos a serem distribuídos.