A Instrução CVM nº 484, de 21 de julho de 2010, altera e acrescenta dispositivos à Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, que regulamenta a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FICFIDC).
As principais alterações incluem:
O diretor ou sócio-gerente deve elaborar um demonstrativo trimestral detalhado, incluindo procedimentos de verificação de lastro por amostragem, resultados da verificação, informações sobre alterações na concessão de crédito e garantias, impacto de pré-pagamentos e alienações de direitos creditórios, e eventos que afetaram a regularidade dos fluxos de pagamento.
O administrador deve divulgar em sua página eletrônica todas as informações relativas ao fundo que forem divulgadas para cotistas ou terceiros, exceto informações destinadas a prestadores de serviços do fundo ou órgãos reguladores.
Considera-se infração grave a violação das normas contidas nos artigos 8º, incisos V e VI, 13, 34 a 36, 38, 49 e 56, § 1º da Instrução CVM nº 356.
Essas alterações visam aumentar a transparência e a responsabilidade na gestão dos fundos de investimento em direitos creditórios, garantindo que informações relevantes sejam disponibilizadas de forma acessível e detalhada aos investidores e reguladores.