Norma
28/07/2010

Deliberação CVM 635

Delibera sobre atuação irregular no mercado de valores mobiliários envolvendo Construtora Cunha Ribeiro Limitada e Alexandre Azevedo Cunha e Angelo Azevedo Cunha.

A Deliberação CVM nº 635, de 28 de julho de 2010, trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte da Construtora Cunha Ribeiro Limitada e seus sócios, Alexandre Azevedo Cunha e Angelo Azevedo Cunha. A CVM identificou que a empresa, por meio do site www.cunharibeiro.com.br, estava oferecendo publicamente aplicações em um "clube de investimento em imóveis" sem a devida autorização.

A CVM determinou a imediata suspensão da oferta de investimentos pela Construtora Cunha Ribeiro Limitada e seus sócios, sob pena de multa cominatória diária de R$ 5.000,00. Além disso, a empresa e seus sócios não estão autorizados a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários.

A deliberação alerta o mercado e o público em geral sobre a irregularidade da oferta e reforça que a não observância da suspensão pode resultar em sanções adicionais, conforme previsto no art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976.

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