Norma
07/10/2010

Deliberação CVM 639 (Revogada)

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 01(R1) sobre redução ao valor recuperável de ativos e revoga a Deliberação 527/07.

A Deliberação CVM nº 639, de 7 de outubro de 2010, aprova o Pronunciamento Técnico CPC 01(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata da redução ao valor recuperável de ativos. Este pronunciamento substitui a Deliberação CVM nº 527, de 1º de novembro de 2007.

O CPC 01(R1) estabelece procedimentos para assegurar que os ativos das companhias abertas estejam registrados contabilmente por valores que não excedam seus valores de recuperação. Caso o valor contábil de um ativo exceda o montante recuperável pelo uso ou pela venda, a entidade deve reconhecer uma perda por desvalorização.

Os principais pontos do CPC 01(R1) incluem:

  • Mensuração do valor recuperável de ativos, que deve ser o maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso.

  • Exigência de teste anual de redução ao valor recuperável para ativos intangíveis com vida útil indefinida, ativos intangíveis ainda não disponíveis para uso e ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill).

  • Procedimentos detalhados para a identificação de ativos desvalorizados, mensuração do valor recuperável, reconhecimento e mensuração de perdas por desvalorização, e reversão de perdas por desvalorização.

  • Divulgação de informações sobre perdas por desvalorização e reversões, incluindo eventos e circunstâncias que levaram ao reconhecimento ou reversão, montantes envolvidos e taxas de desconto utilizadas.

A Deliberação CVM nº 639 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e se aplica aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, incluindo as demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.