Norma
25/11/2010

Instrução CVM 487 (Revogada)

Altera a Instrução CVM 361/02 e foi posteriormente revogada pela Resolução 85/22.

A Instrução CVM nº 487, de 25 de novembro de 2010, altera diversos artigos da Instrução CVM nº 361, de 5 de março de 2002, que regula o procedimento aplicável a ofertas públicas de aquisição de ações (OPA) de companhias abertas. As principais mudanças incluem:

  • Definição de novas modalidades de OPA, como a OPA concorrente, que é formulada por um terceiro não vinculado ao ofertante original.

  • Inclusão de requisitos específicos para a realização de OPA, como a necessidade de laudo de avaliação para ofertas formuladas pela própria companhia, acionista controlador ou pessoas a eles vinculadas.

  • Estabelecimento de procedimentos para modificação e revogação de OPA, incluindo a possibilidade de suspensão do prazo do edital e a necessidade de publicação de aditamento ao edital em casos de modificação.

  • Definição de regras para a realização de leilões de OPA, incluindo a possibilidade de elevação do preço durante o leilão e a necessidade de divulgação de intenção de interferência no leilão com antecedência mínima de 10 dias.

  • Criação de novas seções, como a que trata do sigilo das informações até a divulgação da OPA ao mercado e a que estabelece vedações e restrições durante o período da OPA, como a proibição de alienação de ações da mesma espécie e classe das ações objeto da OPA.

  • Inclusão de novos artigos que tratam de situações específicas, como a OPA por aumento de participação e a OPA por alienação de controle, detalhando os procedimentos e requisitos aplicáveis a cada caso.

  • Alterações nos anexos da Instrução CVM nº 361, como a inclusão de novos requisitos para o requerimento de registro de OPA e para o instrumento da OPA, além de mudanças no conteúdo do laudo de avaliação.

Essas alterações visam aprimorar a regulamentação das ofertas públicas de aquisição de ações, garantindo maior transparência e equidade no tratamento dos acionistas e no processo de aquisição de controle de companhias abertas.

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