A Instrução CVM nº 407, de 10 de maio de 2004, altera a Instrução CVM nº 405, de 27 de fevereiro de 2004, com foco na periodicidade e formato de envio de informações contábeis e demonstrativos por fundos de investimento.
O Art. 2º da Instrução CVM nº 405 passa a exigir que o balancete, conforme formato COS 4010 do COSIF, seja enviado mensalmente, no prazo de 15 dias após o encerramento do mês.
O Art. 4º estabelece que, a partir de 1º de junho de 2004, os fundos de investimento financeiro, fundos de aplicação em cotas de fundo de investimento e fundos de investimento no exterior devem encaminhar mensalmente, em meio eletrônico, o demonstrativo de composição e diversificação das aplicações à CVM, no prazo de 15 dias após o encerramento do mês.
Esse demonstrativo substitui as informações semanais exigidas anteriormente, que devem ser enviadas até a posição de 28 de maio de 2004. Após essa data, as informações semanais não serão mais necessárias.
A Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.