Revogada Norma
22/02/2011
#20361

Instrução CVM 491 (Revogada)

Estabelece hipóteses de infração grave conforme a Lei nº 6.385/1976 e revoga instruções anteriores.

Perguntas e respostas

Quais artigos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, são considerados infrações graves se descumpridos?
Os artigos considerados infrações graves se descumpridos são: 117, 153, 154 (caput e §§ 1º e 2º), 155 (caput e §§ 1º, 2º e 4º), 156 (caput e § 1º), 165 (caput e §§ 1º e 2º), 201, 202 (caput e §§ 5º e 6º), 205 (caput e § 3º), 245, 254-A (caput) e 273.
O que é a Instrução CVM nº 491?
A Instrução CVM nº 491, de 22 de fevereiro de 2011, dispõe sobre hipóteses de infração grave nos termos do § 3º do art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Quando a Instrução CVM nº 491 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 491 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de fevereiro de 2011.
Quais são as penalidades previstas para infrações graves segundo a Instrução CVM nº 491?
As penalidades previstas para infrações graves são as indicadas nos incisos III a VIII do art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O que constitui embaraço à fiscalização da CVM segundo a Instrução CVM nº 491?
Constitui embaraço à fiscalização da CVM deixar de atender, no prazo estabelecido, a intimação para prestação de informações ou esclarecimentos formulada pela CVM, ou não colocar à disposição da CVM os livros, registros contábeis e documentos necessários para instruir sua ação fiscalizadora.
Quais instruções da CVM foram revogadas pela Instrução CVM nº 491?
Foram revogadas as Instruções CVM nº 6, de 19 de fevereiro de 1979; nº 18, de 17 de novembro de 1981; e nº 131, de 17 de agosto de 1990.

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