A Instrução CVM nº 491, de 22 de fevereiro de 2011, define hipóteses de infração grave conforme o § 3º do art. 11 da Lei nº 6.385/76. As infrações graves sujeitam-se às penalidades dos incisos III a VIII do art. 11 da referida lei.
Consideram-se infrações graves:
Descumprimento de comandos específicos da Lei nº 6.404/76, incluindo artigos como o 117, 153, 154, 155, 156, 165, 201, 202, 205, 245, 254-A e 273.
Descumprimento de determinações da CVM conforme o art. 9º, inciso IV, da Lei nº 6.385/76.
Embaraço à fiscalização da CVM, que inclui não atender intimações no prazo estabelecido ou não disponibilizar documentos necessários para a ação fiscalizadora.
A Instrução CVM nº 491 revoga as Instruções CVM nº 6/79, nº 18/81 e nº 131/90. A nova instrução entra em vigor na data de sua publicação.