Revogada Norma
21/09/2011
#18850

Instrução CVM 504 (Revogada)

Estabelece regras para o envio de informações de fundos de investimento ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central.

Perguntas e respostas

Quando a Instrução CVM nº 504 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 504 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2012.
Como é o cronograma de envio das informações ao SCR?
O envio das informações ao SCR segue um cronograma dividido em três fases:Fase 1 – Direitos creditórios do segmento financeiro:a) Produção assistida: a partir da data-base de 31 de janeiro de 2012.b) Produção definitiva: a partir da data-base de 30 de março de 2012.Fase 2 – Direitos creditórios do segmento comercial:a) Produção assistida: a partir da data-base de 30 de junho de 2012.b) Produção definitiva: a partir da data-base de 30 de setembro de 2012.Fase 3 – Direitos creditórios dos demais segmentos:a) Produção assistida: a partir da data-base de 31 de outubro de 2012.b) Produção definitiva: a partir da data-base de 28 de fevereiro de 2013.
Qual é o prazo para envio das informações ao SCR pelos administradores dos fundos de investimento?
Os administradores devem entregar o documento ao SCR mensalmente, até o 10º dia útil após o encerramento do mês a que se referirem.
O que é a Instrução CVM nº 504?
A Instrução CVM nº 504, de 21 de setembro de 2011, dispõe sobre o envio de informações dos fundos de investimento em direitos creditórios ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central do Brasil (BCB).
Quais são as responsabilidades dos administradores dos fundos de investimento em relação às informações enviadas ao SCR?
Os administradores devem manter em bancos de dados as informações necessárias para o atendimento ao disposto na Instrução CVM nº 504, relativas aos direitos creditórios adquiridos pelo fundo. Além disso, devem manter à disposição da CVM, pelo prazo de cinco anos, os demonstrativos da conciliação mensal dos dados constantes dos documentos contábeis e das informações remetidas ao SCR.
Qual é a penalidade para o descumprimento dos prazos previstos na Instrução CVM nº 504?
Os administradores dos fundos de investimento estão sujeitos à multa diária prevista na norma específica que trata de multas cominatórias, em virtude do descumprimento dos prazos para entrega de informações, sem prejuízo do disposto no art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976.
Quais fundos de investimento estão sujeitos à Instrução CVM nº 504?
Os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), os fundos de investimento em direitos creditórios no âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social (FIDC-PIPS) e os fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados (FIDC-NP) estão sujeitos à Instrução CVM nº 504.