A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 679, de 22 de maio de 2012, para tratar da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela autarquia.
A CVM identificou que a MAC´X Corretora de Mercadorias Ltda. (CNPJ 15.482.905/0001-12), por meio do site http://macxcctvm.com.br, estava se apresentando como corretora e oferecendo serviços de intermediação de operações no mercado de valores mobiliários sem a devida autorização.
Com base nos arts. 15 e 16 da Lei nº 6.385/1976, a CVM deliberou:
Alertar o mercado e o público em geral que a MAC´X Corretora de Mercadorias Ltda. e seus sócios Alexsander da Silva Trovão, Marcelo do Prado Novaes e Cristiano Otelinger Esposito não estão autorizados a atuar como corretora de valores ou de mercadorias.
Determinar a imediata suspensão das atividades irregulares, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, além de outras penalidades cabíveis após processo administrativo sancionador.
A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.