A Deliberação CVM nº 586, de 11 de agosto de 2009, trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM, conforme o artigo 15 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
A CVM identificou indícios de que o grupo de sociedades Forex Macro, por meio do site http://www.fginfocls.com, estava captando clientes para operações no mercado Forex (Foreign Exchange), utilizando instituições localizadas no exterior. Essas operações envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, caracterizando-se como contratos derivativos e, portanto, valores mobiliários segundo o inciso VIII do art. 2º da Lei nº 6.385/76.
Diante disso, a CVM deliberou:
Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral que o grupo Forex Macro não está autorizado a captar clientes no Brasil, pois não integra o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76.
Determinar ao grupo Forex Macro a imediata suspensão de qualquer oferta pública de investimentos no mercado Forex, direta ou indiretamente, inclusive pelo site http://www.fginfocls.com ou qualquer outra forma de conexão à internet. O descumprimento desta determinação resultará em multa diária de R$ 5.000,00, além de outras penalidades cabíveis após processo administrativo sancionador.
Esta Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.