A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deliberou sobre a atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte do grupo de sociedades StartForex, que não está autorizado a captar clientes no Brasil. A decisão baseia-se no artigo 15 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
A CVM identificou que a StartForex, por meio do site http://www.startforex.com, estava captando clientes para operações no mercado Forex (Foreign Exchange), que envolve negociações com pares de moedas estrangeiras e se enquadra como contrato derivativo, portanto, um valor mobiliário.
A CVM determinou a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de investimentos no mercado Forex pelo grupo StartForex, direta ou indiretamente, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. A decisão visa proteger os investidores e garantir a conformidade com a legislação vigente.
Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.