Norma
15/01/2008

Deliberação CVM 531

Regula atuação irregular no mercado de valores mobiliários relacionada à IFOREX.

A Deliberação CVM nº 531, de 15 de janeiro de 2008, aborda a atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM, conforme os artigos 15 e 9º, § 1º, incisos III e IV, da Lei nº 6.385/76.

A CVM identificou que a página www.iforex.com, mantida pelo grupo IFOREX, estava captando clientes para operações no mercado Forex (Foreign Exchange) por meio de instituições localizadas no exterior. Essas operações envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, caracterizando-se como contratos derivativos e, portanto, valores mobiliários.

Diante disso, a CVM deliberou:

  • Alertar o mercado de valores mobiliários e o público em geral que a página www.iforex.com e as empresas do grupo IFOREX não estão autorizadas a captar clientes no Brasil, pois não integram o sistema de distribuição previsto na Lei nº 6.385/76.

  • Determinar ao grupo IFOREX a suspensão imediata de qualquer oferta de investimentos no mercado Forex, direta ou indiretamente, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, além de outras penalidades cabíveis após processo administrativo sancionador.

Esta Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.