Norma
11/08/2009

Deliberação CVM 590

Regula atuação irregular no mercado de valores mobiliários relacionada à Interbank FX.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deliberou sobre a atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte do grupo de sociedades Interbank FX, que, por meio do site http://br.ibfx.com, captava clientes para operações no mercado Forex (Foreign Exchange) sem autorização da CVM.

A CVM identificou que as operações no mercado Forex envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, caracterizando instrumentos financeiros que se enquadram na definição de contrato derivativo e, portanto, no conceito legal de valor mobiliário conforme o art. 2º, inciso VIII, da Lei nº 6.385/1976.

Diante disso, a CVM determinou:

  • Alerta aos participantes do mercado e ao público em geral sobre a não autorização do grupo Interbank FX para captar clientes no Brasil.

  • Suspensão imediata de qualquer oferta pública de investimentos no mercado Forex pelo grupo Interbank FX, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.

A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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