Norma
11/12/2012

Ofício-Circular CVM/SIN 06/12

Orientações sobre a avaliação de BDRs Nível 1 não patrocinados em carteiras de fundos de investimento.

O Ofício-Circular CVM/SIN 06/12 aborda a avaliação de BDRs Nível 1 Não Patrocinados em carteiras de fundos de investimento, permitindo que esses ativos sejam avaliados o mais próximo possível de seu valor justo. Para isso, podem ser utilizados os valores de referência de BDRs divulgados diariamente pela BM&FBOVESPA.

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da CVM manifestou-se favoravelmente à utilização desses valores de referência, desde que preservadas as características qualitativas da informação contábil-financeira, conforme o item 1.1.1.1 do COFI. É essencial que a metodologia de mensuração seja documentada e divulgada de forma precisa e clara pela BM&FBOVESPA, além de ser verificável e consistente.

A prática contábil para avaliação dos BDRs deve ser divulgada em notas explicativas, conforme o item 1.3.2.1.(III) do COFI, e a metodologia de mensuração deve constar no manual de marcação a mercado utilizado pelo administrador. Ressalta-se que a presente manifestação não isenta o administrador de analisar os casos concretos para garantir que a mensuração represente a melhor estimativa do valor justo dos BDRs.

Os BDRs podem ser considerados cotados em mercado ativo se os preços cotados estiverem prontamente disponíveis e representarem transações de mercado reais, ocorrendo regularmente entre partes independentes. A existência de cotações de preços publicadas em mercado ativo é a melhor evidência do valor justo e deve ser utilizada para avaliar o ativo financeiro.

Por fim, a manifestação não necessariamente representa o entendimento do Colegiado da CVM sobre a matéria.