Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 18(R2) sobre investimentos em coligadas, controladas e empreendimentos controlados em conjunto, revogando a Deliberação 688/12.
A Deliberação CVM nº 696, de 13 de dezembro de 2012, aprova o Pronunciamento Técnico CPC 18(R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de investimentos em coligada, controlada e empreendimento controlado em conjunto. Este pronunciamento substitui a Deliberação CVM nº 688, de 04 de outubro de 2012, e entra em vigor para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.
O Pronunciamento Técnico CPC 18(R2) estabelece a contabilização de investimentos em coligadas, controladas e empreendimentos controlados em conjunto, definindo os requisitos para a aplicação do método da equivalência patrimonial. Este método implica que o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e ajustado para refletir a participação do investidor nos ativos líquidos da investida.
Entre os principais pontos abordados, destacam-se:
Definição de termos como coligada, controlada, empreendimento controlado em conjunto (joint venture) e influência significativa.
Critérios para determinar a influência significativa, geralmente presumida quando o investidor detém 20% ou mais do poder de voto da investida.
Procedimentos para aplicação do método da equivalência patrimonial, incluindo ajustes necessários para uniformizar práticas contábeis e reconhecimento de perdas por redução ao valor recuperável (impairment).
Exceções à aplicação do método da equivalência patrimonial, como no caso de investimentos mantidos por organizações de capital de risco, que podem ser mensurados ao valor justo por meio do resultado.
Regras para descontinuidade do uso do método da equivalência patrimonial quando o investimento deixa de se qualificar como coligada, controlada ou empreendimento controlado em conjunto.
A deliberação também aborda a classificação de investimentos como mantidos para venda, a necessidade de ajustes retroativos quando essa classificação não se aplica mais, e a contabilização de mudanças na participação societária.
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Perguntas e respostas
O que é um negócio em conjunto?
Negócio em conjunto é um negócio do qual duas ou mais partes têm controle conjunto.
Quando a entidade deve descontinuar o uso do método da equivalência patrimonial?
A entidade deve descontinuar o uso do método da equivalência patrimonial a partir da data em que o investimento deixar de se qualificar como coligada, controlada, ou como empreendimento controlado em conjunto. Se o interesse remanescente no investimento for um ativo financeiro, a entidade deve mensurá-lo ao valor justo e reconhecer na demonstração do resultado do período qualquer diferença entre o valor justo do interesse remanescente e qualquer contraprestação advinda da alienação de parte do interesse no investimento e o valor contábil líquido de todo o investimento na data em que houve a descontinuidade do uso do método da equivalência patrimonial.
Quando se presume que um investidor tem influência significativa?
Presume-se que um investidor tem influência significativa se ele mantém, direta ou indiretamente, vinte por cento ou mais do poder de voto da investida, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário.
Quando a entidade perde a influência significativa sobre a investida?
A entidade perde a influência significativa sobre a investida quando ela perde o poder de participar nas decisões sobre as políticas financeiras e operacionais daquela investida. Isso pode ocorrer com ou sem mudança no nível de participação acionária absoluta ou relativa, por exemplo, quando uma coligada torna-se sujeita ao controle de governo, tribunal, órgão administrador ou entidade reguladora, ou como resultado de acordo contratual.
O que deve ser feito após a aplicação do método da equivalência patrimonial para determinar a necessidade de reconhecer alguma perda adicional por redução ao valor recuperável?
Após a aplicação do método da equivalência patrimonial, o investidor deve aplicar os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração para determinar a necessidade de reconhecer alguma perda adicional por redução ao valor recuperável do investimento líquido total desse investidor na investida.
Quais são algumas formas de evidenciar a influência significativa?
A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas: representação no conselho de administração ou na diretoria da investida, participação nos processos de elaboração de políticas, operações materiais entre o investidor e a investida, intercâmbio de diretores ou gerentes, e fornecimento de informação técnica essencial.
Como deve ser contabilizado o investimento em coligada, controlada ou empreendimento controlado em conjunto nas demonstrações contábeis separadas do investidor?
O investimento em coligada, em controlada ou em empreendimento controlado em conjunto deve ser contabilizado nas demonstrações contábeis separadas do investidor em conformidade com o disposto no item 10 do Pronunciamento Técnico CPC 35 – Demonstrações Separadas.
O que é uma coligada?
Coligada é a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa.
O que é um empreendimento controlado em conjunto (joint venture)?
Empreendimento controlado em conjunto (joint venture) é um acordo conjunto por meio do qual as partes, que detêm o controle em conjunto do acordo contratual, têm direitos sobre os ativos líquidos desse acordo.
Como deve ser tratado o ágio fundamentado em rentabilidade futura (goodwill) no método da equivalência patrimonial?
O ágio fundamentado em rentabilidade futura (goodwill) relativo a uma coligada, a uma controlada ou a um empreendimento controlado em conjunto deve ser incluído no valor contábil do investimento e sua amortização não é permitida. Ele deve ser testado como um único ativo para redução ao valor recuperável, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
O que deve ser feito quando o investimento em coligada ou controlada, previamente classificado como 'mantido para venda', não mais se enquadrar nas condições requeridas para essa classificação?
Quando o investimento, ou parcela de investimento, em coligada, em controlada ou em empreendimento controlado em conjunto, previamente classificado como 'mantido para venda', não mais se enquadrar nas condições requeridas para ser classificado como tal, a ele deve ser aplicado o método da equivalência patrimonial de modo retrospectivo, a partir da data de sua classificação como 'mantido para venda'. As demonstrações contábeis para os períodos abrangidos desde a classificação do investimento como 'mantido para venda' deverão ser ajustadas de modo a refletir essa informação.
Como são tratados os ganhos ou perdas não realizados em transações ascendentes e descendentes?
Os resultados decorrentes de transações ascendentes (upstream) e descendentes (downstream) entre o investidor e a coligada ou o empreendimento controlado em conjunto devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis do investidor somente na extensão da participação de outros investidores sobre essa coligada ou empreendimento controlado em conjunto, desde que esses outros investidores sejam partes independentes do grupo econômico a que pertence a investidora. A participação do investidor nos resultados resultantes dessas transações deve ser eliminada.
O que são potenciais direitos de voto?
Potenciais direitos de voto são direitos de subscrição, opções não padronizadas de compras de ações (warrants), opções de compra de ações, instrumentos de dívida ou patrimoniais conversíveis em ações ordinárias ou outros instrumentos semelhantes que, se exercidos ou convertidos, conferem à entidade poder de voto adicional ou reduzem o poder de voto de outra parte sobre as políticas financeiras e operacionais da investida.
O que é o Pronunciamento Técnico CPC 18(R2)?
O Pronunciamento Técnico CPC 18(R2) trata da contabilização de investimentos em coligadas, controladas e empreendimentos controlados em conjunto, estabelecendo requisitos para a aplicação do método da equivalência patrimonial.
Como o investimento é inicialmente reconhecido pelo método da equivalência patrimonial?
Pelo método da equivalência patrimonial, o investimento em coligada, em empreendimento controlado em conjunto e em controlada (neste caso, no balanço individual) deve ser inicialmente reconhecido pelo custo e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição.
Como deve ser tratada a participação do investidor nos prejuízos do período da coligada ou do empreendimento controlado em conjunto?
Quando a participação do investidor nos prejuízos do período da coligada ou do empreendimento controlado em conjunto se igualar ou exceder o saldo contábil de sua participação na investida, o investidor deve descontinuar o reconhecimento de sua participação em perdas futuras. A participação na investida deve ser o valor contábil do investimento nessa investida, avaliado pelo método da equivalência patrimonial, juntamente com alguma participação de longo prazo que, em essência, constitui parte do investimento líquido total do investidor na investida.
O que é controle conjunto?
Controle conjunto é o compartilhamento, contratualmente convencionado, do controle de negócio, que existe somente quando decisões sobre as atividades relevantes exigem o consentimento unânime das partes que compartilham o controle.
O que é o método da equivalência patrimonial?
Método da equivalência patrimonial é o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e, a partir daí, é ajustado para refletir a alteração pós-aquisição na participação do investidor sobre os ativos líquidos da investida.
Como são tratadas as distribuições recebidas da investida pelo método da equivalência patrimonial?
As distribuições recebidas da investida reduzem o valor contábil do investimento. Ajustes no valor contábil do investimento também são necessários pelo reconhecimento da participação proporcional do investidor nas variações de saldo dos componentes dos outros resultados abrangentes da investida, reconhecidos diretamente em seu patrimônio líquido.
Como deve ser contabilizada a integralização de participação patrimonial em coligada ou empreendimento controlado em conjunto?
A integralização por meio de um ativo não monetário de participação patrimonial subscrita em coligada ou em empreendimento controlado em conjunto deve ser contabilizada em consonância com o previsto no item 28, exceto se a transação não tiver natureza comercial. Se tal transação não tiver natureza comercial, o ganho ou a perda deve ser considerado como não realizado e não deve ser reconhecido a menos que o item 31 também seja aplicável.
Quem deve aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 18(R2)?
O Pronunciamento Técnico CPC 18(R2) deve ser aplicado por todas as entidades que sejam investidoras com controle individual ou conjunto de investida ou com influência significativa sobre ela.
O que é influência significativa?
Influência significativa é o poder de participar das decisões sobre políticas financeiras e operacionais de uma investida, mas sem que haja o controle individual ou conjunto dessas políticas.
O que são demonstrações consolidadas?
Demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de um grupo econômico, em que ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica.
O que é um investidor conjunto (joint venturer)?
Investidor conjunto (joint venturer) é uma parte de um empreendimento controlado em conjunto (joint venture) que tem o controle conjunto desse empreendimento.
Quando deve ser aplicada a mensuração ao valor justo por meio do resultado para investimentos em coligada, controlada ou empreendimento controlado em conjunto?
Quando o investimento em coligada e em controlada, ou em empreendimento controlado em conjunto, for mantido direta ou indiretamente por uma entidade que seja uma organização de capital de risco, essa entidade pode adotar a mensuração ao valor justo por meio do resultado para esses investimentos, em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 38.
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