Norma
13/12/2012

Deliberação CVM 696 (Revogada)

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 18(R2) sobre investimentos em coligadas, controladas e empreendimentos controlados em conjunto, revogando a Deliberação 688/12.

A Deliberação CVM nº 696, de 13 de dezembro de 2012, aprova o Pronunciamento Técnico CPC 18(R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de investimentos em coligada, controlada e empreendimento controlado em conjunto. Este pronunciamento substitui a Deliberação CVM nº 688, de 04 de outubro de 2012, e entra em vigor para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.

O Pronunciamento Técnico CPC 18(R2) estabelece a contabilização de investimentos em coligadas, controladas e empreendimentos controlados em conjunto, definindo os requisitos para a aplicação do método da equivalência patrimonial. Este método implica que o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e ajustado para refletir a participação do investidor nos ativos líquidos da investida.

Entre os principais pontos abordados, destacam-se:

  • Definição de termos como coligada, controlada, empreendimento controlado em conjunto (joint venture) e influência significativa.

  • Critérios para determinar a influência significativa, geralmente presumida quando o investidor detém 20% ou mais do poder de voto da investida.

  • Procedimentos para aplicação do método da equivalência patrimonial, incluindo ajustes necessários para uniformizar práticas contábeis e reconhecimento de perdas por redução ao valor recuperável (impairment).

  • Exceções à aplicação do método da equivalência patrimonial, como no caso de investimentos mantidos por organizações de capital de risco, que podem ser mensurados ao valor justo por meio do resultado.

  • Regras para descontinuidade do uso do método da equivalência patrimonial quando o investimento deixa de se qualificar como coligada, controlada ou empreendimento controlado em conjunto.

A deliberação também aborda a classificação de investimentos como mantidos para venda, a necessidade de ajustes retroativos quando essa classificação não se aplica mais, e a contabilização de mudanças na participação societária.