Norma
20/12/2012

Deliberação CVM 698 (Revogada)

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 36 (R3) sobre demonstrações consolidadas e revoga a Deliberação 668/11.

A Deliberação CVM nº 698, de 20 de dezembro de 2012, aprova o Pronunciamento Técnico CPC 36 (R3) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata de demonstrações consolidadas. Este pronunciamento é obrigatório para as companhias abertas e substitui a Deliberação CVM nº 668, de 09 de agosto de 2011.

O CPC 36 (R3) estabelece princípios para a apresentação e elaboração de demonstrações consolidadas quando uma entidade controla uma ou mais entidades. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Exigência de que a controladora apresente demonstrações consolidadas.

  • Definição do princípio de controle como base para a consolidação.

  • Requisitos contábeis específicos para a elaboração de demonstrações consolidadas.

O pronunciamento também aborda a participação de não controladores, a perda de controle e inclui apêndices com definições de termos e guias de aplicação. A aplicação deste pronunciamento é obrigatória para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.

Para mais detalhes, consulte o site do CPC.