A Deliberação CVM nº 693, de 08 de novembro de 2012, aprova o Pronunciamento Técnico CPC 35(R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata de demonstrações separadas. Esta deliberação torna obrigatório o CPC 35(R2) para as companhias abertas e revoga a Deliberação CVM nº 667, de 04 de agosto de 2011.
O Pronunciamento Técnico CPC 35(R2) estabelece o tratamento contábil e as divulgações requeridas para investimentos em controladas, coligadas e empreendimentos controlados em conjunto, quando da elaboração de demonstrações separadas. As demonstrações separadas devem ser apresentadas de acordo com todos os Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações do CPC aplicáveis.
Os investimentos podem ser contabilizados ao custo histórico ou em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. A entidade deve aplicar as mesmas práticas contábeis para cada categoria de investimentos.
Quando a sociedade controladora reorganizar a estrutura societária do grupo, estabelecendo uma nova entidade como controladora, a nova controladora deve mensurar ao custo histórico o montante contábil de sua participação nos itens de patrimônio líquido evidenciados nas demonstrações separadas da sociedade controladora original na data da reorganização.
A entidade deve divulgar em suas demonstrações separadas, entre outras informações, uma lista dos investimentos significativos em controladas, empreendimentos controlados em conjunto e coligadas, incluindo o nome e o endereço principal das investidas, a proporção dos interesses de propriedade e a descrição do método utilizado para contabilizar os investimentos.
Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.