Norma
08/01/2013

Deliberação CVM 701

Registra atuação irregular no mercado de valores mobiliários envolvendo Sr. Hindemburg Melão Junior.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) constatou que Hindenburg Melão Junior, CPF nº 203.979.288-07, estava oferecendo publicamente no Brasil cotas do Fundo de Investimento Saturno V e outros veículos de investimento, sem a devida autorização da CVM. A atividade de administração de carteiras de valores mobiliários e a oferta pública de cotas de fundos de investimento requerem prévia autorização da CVM, conforme os arts. 15 e 19, § 4º, da Lei nº 6.385/76, arts. 2º e 3º da Instrução CVM nº 306/99 e arts. 7º e 19 da Instrução CVM nº 409/04.

A CVM deliberou:

  • Alertar o mercado de valores mobiliários e o público em geral que Hindenburg Melão Junior não está autorizado a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários.

  • Determinar a imediata suspensão da oferta pública de quaisquer fundos de investimento ou outros veículos de investimento por Hindenburg Melão Junior, sob pena de multa cominatória diária de R$ 5.000,00.

A não observância desta determinação sujeitará Hindenburg Melão Junior à imposição de penalidades cabíveis, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76, após o devido processo administrativo sancionador.

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