O Ofício-Circular CVM/SIN 05/13 visa orientar os administradores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a aplicação de dispositivos da Instrução CVM nº 472/08 e a composição do Informe Mensal de FII, conforme o art. 39, I, da referida Instrução. A padronização do Informe Mensal busca melhorar a qualidade das informações prestadas aos investidores e permitir maior comparabilidade entre os diversos tipos de FII.
O Informe Mensal deve incluir a discriminação de bens e direitos do patrimônio do fundo. O Anexo "A" apresenta o modelo de Informe Mensal a ser seguido, enquanto o Anexo "B" contém uma versão resumida em planilha eletrônica, que deve ser enviada à CVM via e-mail ([email protected]). O prazo para envio é de 15 dias após o encerramento do mês.
O Termo de Adesão ao regulamento do FII não deve ser utilizado para outorga de poderes ou concessão de direitos, nem para pré-aprovar matérias sujeitas à deliberação em assembleia de cotistas, conforme o art. 18 e o parágrafo único do art. 20 da ICVM 472.
As deliberações em assembleia de cotistas seguem duas regras: a maioria dos votos presentes ou, para certas matérias, a aprovação de cotistas que representem pelo menos metade das cotas emitidas. A deliberação pode ocorrer presencialmente ou por consulta formal, conforme o art. 21 da ICVM 472.
A ICVM 472 veda operações que configuram conflito de interesses entre o fundo e o administrador, a menos que aprovadas em assembleia de cotistas. Exemplos incluem a aquisição ou locação de imóveis do administrador e a contratação de serviços relacionados ao administrador.
Administradores de FII estão proibidos de contrair empréstimos, prestar fiança ou coobrigar-se em operações do fundo, conforme o art. 35 da ICVM 472. Descumprimentos podem constituir infração grave.
A responsabilidade pela manutenção do termo de adesão e fiscalização dos serviços prestados pelos intermediários é do administrador, conforme o art. 65, XV, da Instrução CVM nº 409/04. A decisão do Colegiado da CVM de 29/1/2013 isenta intermediários de certas obrigações ao negociar cotas de fundos no mercado secundário.