Norma
05/02/2013

Ofício-Circular CVM/SIN/SNC 01/13

Esclarece dispositivos da Instrução CVM nº 489/11.

O Ofício-Circular CVM/SIN/SNC 01/13 fornece orientações para administradores de FIDC, FIC-FIC, FIDC-PIPS e FIDC-NP sobre a aplicação de dispositivos da Instrução CVM nº 489/11 (ICVM 489) e o preenchimento do Informe Mensal conforme o Anexo A da referida Instrução.

Entre os principais pontos abordados, destacam-se:

  • Classificação das operações com direitos creditórios: As operações podem ser classificadas como "sem aquisição substancial de riscos e benefícios" ou "com aquisição substancial de riscos e benefícios", conforme critérios consistentes e verificáveis, que devem ser validados pelo auditor.

  • Reconhecimento e mensuração dos direitos creditórios: Devem seguir os Pronunciamentos CPC 38, 39 e 40, com ativos financeiros classificados como mensurados pelo valor justo por meio do resultado, empréstimos e recebíveis, ou mantidos até o vencimento.

  • Lançamento para perdas das operações de crédito (write-off): A metodologia para write-off deve ser definida pelo administrador, sem prazo predefinido, e divulgada em notas explicativas.

  • Provisão para perdas por redução no valor recuperável: Baseada em perdas esperadas, conforme o capítulo III da ICVM 489, e deve ser registrada quando houver evidência de redução no valor recuperável dos ativos.

  • Preenchimento do Informe Mensal: Orientações detalhadas para o preenchimento das tabelas do Anexo A da ICVM 489, incluindo a classificação de direitos creditórios, cálculo do patrimônio líquido médio, e taxas praticadas nos negócios com direitos creditórios.

  • Demonstrações Financeiras: Exige a divulgação em notas explicativas do valor do estoque do mesmo devedor e o critério de mensuração do impacto nas parcelas a vencer relativas ao mesmo devedor em outras operações.

O Ofício-Circular enfatiza a importância de seguir os critérios estabelecidos na ICVM 489 e de divulgar adequadamente as metodologias e informações relevantes nas notas explicativas.

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