A Deliberação CVM nº 709, de 02 de maio de 2013, aprova a Orientação Técnica OCPC 06 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata da apresentação de informações financeiras pro forma. Esta deliberação torna obrigatória a adoção da OCPC 06 para companhias abertas e estabelece que tais informações devem ser asseguradas por auditor independente registrado na CVM.
As informações financeiras pro forma devem ilustrar os efeitos de uma transação específica, como reestruturações societárias, aquisições, vendas, fusões ou cisões de negócios. Essas informações são voluntárias, exceto se requeridas por lei ou órgãos reguladores, e devem ser apresentadas separadamente das demonstrações contábeis da entidade.
A OCPC 06 define que as informações financeiras pro forma devem ser compiladas a partir de demonstrações contábeis históricas e incluir balanço patrimonial pro forma, demonstração do resultado pro forma e notas explicativas próprias. Os ajustes pro forma devem ser claramente descritos nas notas explicativas, incluindo a transação ou evento refletido, as entidades envolvidas, a origem das informações financeiras históricas, as principais premissas utilizadas e qualquer incerteza a respeito dessas premissas.
As informações financeiras pro forma são necessárias em várias circunstâncias, como transações relevantes de negócios, emissão de títulos de dívida ou ações para pagamento de transações, e baixas de negócios relevantes. A relevância de uma transação é presumida quando certas condições superam 20% (ou 50% para transações prováveis) dos indicadores financeiros da entidade adquirente.
Para mais detalhes, consulte a Deliberação CVM nº 709.