Norma
02/05/2013

Deliberação CVM 708 (Revogada)

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 44 sobre demonstrações combinadas, posteriormente revogada.

A Deliberação CVM nº 708, de 02 de maio de 2013, aprova o Pronunciamento Técnico CPC 44, que trata de demonstrações combinadas. Este pronunciamento é obrigatório para companhias abertas e deve ser auditado por auditor independente registrado na CVM, conforme normas do Conselho Federal de Contabilidade.

As demonstrações combinadas são um conjunto único de demonstrações contábeis de entidades sob controle comum, elaboradas para apresentar informações como se essas entidades fossem uma única entidade. Diferem das demonstrações consolidadas, pois não há uma controladora, mas um grupo de entidades sob controle comum.

As demonstrações combinadas devem seguir os conceitos e técnicas aplicáveis à consolidação de demonstrações contábeis, incluindo a eliminação de saldos e transações entre as entidades combinadas e o alinhamento de práticas contábeis. Devem abranger todas as demonstrações contábeis exigidas pelo Pronunciamento Técnico CPC 26, como balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração dos fluxos de caixa, entre outras, acompanhadas de notas explicativas.

As notas explicativas devem incluir informações como o contexto operacional de cada entidade combinada, percentuais de participação, justificativa do propósito das demonstrações combinadas e esclarecimento de que essas demonstrações não substituem as demonstrações contábeis individuais ou consolidadas para fins regulatórios ou estatutários.

A apresentação das demonstrações combinadas é relevante em situações onde entidades são economicamente unidas por estarem sob controle comum, oferecendo uma visão mais representativa do que as demonstrações contábeis individuais.