Norma
28/05/2013

Deliberação CVM 711

Delibera sobre atuação irregular no mercado de valores mobiliários envolvendo BWM Investments Ltda e pessoas relacionadas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 711, de 28 de maio de 2013, para tratar da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas. A deliberação foi fundamentada nos arts. 15, 19, § 4º, e 27 da Lei nº 6.385/76, na Instrução CVM nº 43/85 e nos arts. 7º e 19 da Instrução CVM nº 409/04.

A CVM constatou que a BWM INVESTMENTS LTDA, o Sr. Richard Neville Baumann e a Sra. Cristiane Domiciano estavam oferecendo publicamente no Brasil aplicação em cotas de fundos de investimentos e serviços de consultoria de valores mobiliários sem a devida autorização. A oferta pública de cotas de fundos de investimento e a prestação de serviços de consultoria de valores mobiliários dependem de prévia autorização da CVM.

A deliberação alerta que a BWM INVESTMENTS LTDA, o Sr. Richard Neville Baumann e a Sra. Cristiane Domiciano não estão autorizados a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários. Além disso, determina a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta de investimento em fundos de investimento ou outros veículos de investimento e de serviços de consultoria em valores mobiliários por essas partes.

A não observância desta determinação sujeitará os envolvidos à imposição de multa cominatória diária de R$ 5.000,00, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis. A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.