Norma
13/07/2000

Ato Declaratório Cosit nº 8, de 30 de março de 2000

"Dispensa a utilização de regimes especiais de rotulagem e marcação dos cigarros destinados à exportação."

A Deliberação CVM nº 702, de 24 de janeiro de 2013, trata da colocação irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem os registros competentes. A CVM identificou que a empresa CR7 Reflorestamento Ltda. e seu sócio administrador, Christian Robert Rocha, estavam oferecendo oportunidades de investimento em seu site, configurando oferta pública de valores mobiliários sem registro.

A CVM alerta que a CR7 Reflorestamento Ltda. e Christian Robert Rocha não estão habilitados a ofertar publicamente quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo, pois a empresa não é registrada como companhia aberta ou emissora de valores mobiliários. A oferta pública realizada pela empresa também não foi registrada na CVM, caracterizando procedimento irregular.

A deliberação determina que todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da CR7 Reflorestamento Ltda. se abstenham de ofertar valores mobiliários sem os devidos registros na CVM. O descumprimento dessa determinação acarretará multa diária de R$ 5.000,00, além das penalidades cabíveis pelas infrações já cometidas, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976.

Essa deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.