A Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, regula as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário e secundário, com o objetivo de proteger os interesses dos investidores e do mercado. A norma estabelece requisitos para ampla, transparente e adequada divulgação de informações sobre a oferta, os valores mobiliários, a companhia emissora, o ofertante e demais envolvidos.
Toda oferta pública de distribuição de valores mobiliários no Brasil deve ser registrada na CVM, exceto em casos específicos de dispensa. A distribuição pública só pode ser realizada com intermediação de instituições autorizadas, salvo dispensa específica.
A CVM pode dispensar o registro ou alguns requisitos da oferta, considerando as características da operação e sempre observando o interesse público e a proteção ao investidor. A norma também define as condições para a utilização de procedimentos simplificados de análise e registro automático para emissoras com grande exposição ao mercado.
O prospecto é um documento obrigatório que deve conter informações completas, precisas e claras sobre a oferta, a emissora e os valores mobiliários, permitindo aos investidores tomarem decisões fundamentadas. A entrega do prospecto ao investidor é obrigatória, podendo ser feita por meio eletrônico.
A Instrução CVM nº 400 também detalha os procedimentos para a coleta de intenções de investimento, recebimento de reservas, e uso de material publicitário, que deve ser aprovado previamente pela CVM e não pode conter informações inconsistentes com o prospecto.
A norma estabelece ainda as responsabilidades dos ofertantes, instituições intermediárias e administradores, impondo elevados padrões de diligência para assegurar a veracidade e suficiência das informações prestadas. Infrações graves, como a distribuição sem registro ou com informações falsas, estão sujeitas a penalidades.
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Perguntas e respostas
Quais ofertas públicas de distribuição são automaticamente dispensadas de registro?
São automaticamente dispensadas de registro as ofertas públicas de distribuição de ações de propriedade de pessoas jurídicas de direito público e entidades controladas pelo Poder Público, desde que não objetivem colocação junto ao público em geral e sejam realizadas em leilão organizado por entidade administradora de mercado, e as ofertas de lote único e indivisível de valores mobiliários.
Quais ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários precisam de registro na CVM?
Toda oferta pública de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário e secundário, no território brasileiro, dirigida a pessoas naturais, jurídicas, fundos ou universalidade de direitos, residentes, domiciliados ou constituídos no Brasil, deve ser submetida previamente a registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quais são as normas de conduta para as partes envolvidas em uma oferta pública de distribuição?
A emissora, o ofertante, as Instituições Intermediárias e as pessoas que os assessoram devem limitar a revelação de informações sobre a oferta, abster-se de negociar com valores mobiliários da emissora até a publicação do Anúncio de Encerramento de Distribuição, e observar princípios de qualidade, transparência e igualdade de acesso à informação. Devem também evitar manifestações na mídia sobre a oferta até a publicação do Anúncio de Encerramento de Distribuição.
O que é um Prospecto e qual sua importância em uma oferta pública de distribuição?
O Prospecto é um documento elaborado pelo ofertante em conjunto com a instituição líder da distribuição, obrigatório nas ofertas públicas de distribuição. Ele contém informações completas, precisas, verdadeiras, atuais, claras e objetivas, necessárias para que os investidores possam formar uma decisão criteriosa de investimento.
O que caracteriza um ato de distribuição pública de valores mobiliários?
São atos de distribuição pública a venda, promessa de venda, oferta à venda ou subscrição, assim como a aceitação de pedido de venda ou subscrição de valores mobiliários, utilizando listas ou boletins de venda, folhetos, prospectos, anúncios, procura de subscritores indeterminados, negociação em locais abertos ao público ou uso de publicidade, inclusive eletrônica.
O que é a Instrução CVM nº 400?
A Instrução CVM nº 400 regula as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário ou secundário, assegurando a proteção dos interesses do público investidor e do mercado em geral, através de tratamento equitativo aos ofertados e requisitos de ampla, transparente e adequada divulgação de informações.
Quais são as consequências de uma infração grave em uma oferta pública de distribuição?
Considera-se infração grave a distribuição em condições diversas das constantes no registro, sem prévio registro ou dispensa da CVM, sem intermediação de Instituições Intermediárias, com prestação de informações falsas ou tendenciosas, ou sem observar as normas de conduta. A infração grave pode resultar em multa e outras penalidades previstas no § 3º do Art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976.
Quais são as condições para a CVM dispensar o registro de uma oferta pública de distribuição de valores mobiliários?
A CVM pode dispensar o registro ou alguns dos requisitos, considerando as características da oferta, o interesse público, a adequada informação e a proteção ao investidor. As condições especiais incluem a categoria do registro de companhia aberta, o valor da oferta, o plano de distribuição, a realização em mais de uma jurisdição, características da oferta de permuta, o público destinatário e se é dirigida exclusivamente a investidores qualificados.
Quais são os prazos de análise da CVM para o registro de uma oferta pública de distribuição?
A CVM tem 20 dias úteis para se manifestar sobre o pedido de registro, contados do protocolo. Esse prazo pode ser interrompido uma vez para solicitação de documentos adicionais, com prazo de até 40 dias úteis para cumprimento das exigências, podendo ser prorrogado por mais 20 dias úteis. Após o cumprimento das exigências, a CVM tem 10 dias úteis para se manifestar.
O que é um Programa de Distribuição de Valores Mobiliários?
Um Programa de Distribuição de Valores Mobiliários é um plano submetido por uma companhia aberta à CVM para arquivamento, com o objetivo de efetuar futuras ofertas públicas de distribuição dos valores mobiliários nele mencionados. O programa tem prazo máximo de dois anos e deve ser atualizado anualmente ou por ocasião da apresentação das demonstrações financeiras anuais.
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