Revogada Norma
07/12/2009
#19560

Instrução CVM 480 (Revogada)

Estabelece regras para registro e obrigações de emissores de valores mobiliários em mercados regulamentados no Brasil.

Perguntas e respostas

Em quais casos o registro de emissores de valores mobiliários pode ser dispensado automaticamente?
A dispensa automática de registro aplica-se a emissores estrangeiros de BDR Nível I, certificados de potencial adicional de construção, certificados de investimento audiovisual, empresas de pequeno porte, microempresas, entre outros.
Quais são as categorias de registro de emissores de valores mobiliários segundo a Instrução CVM Nº 480?
Os emissores podem ser registrados na categoria A, que abrange todos os valores mobiliários, ou na categoria B, que exclui ações e certificados de depósito de ações.
Quais são as penalidades para infrações graves segundo a Instrução CVM Nº 480?
Infrações graves incluem a divulgação de informações falsas ou incompletas e a inobservância reiterada de prazos, sujeitando o emissor a penalidades.
Quais informações eventuais devem ser enviadas pelos emissores à CVM?
As informações eventuais incluem editais de convocação de assembleias, atas de reuniões, laudos de avaliação, acordos de acionistas, entre outros.
Qual é o prazo para a SEP analisar um pedido de registro?
A SEP tem 20 dias úteis para analisar um pedido de registro.
Quais são as obrigações dos emissores de valores mobiliários registrados na CVM?
Os emissores devem enviar informações periódicas e eventuais à CVM, incluindo formulário cadastral, formulário de referência, demonstrações financeiras, entre outros, que devem ser verdadeiros, completos, consistentes e úteis.
O que acontece se um emissor descumprir suas obrigações por mais de 12 meses?
A SEP deve suspender o registro do emissor se ele descumprir suas obrigações por mais de 12 meses.
Para onde deve ser encaminhado o pedido de registro de emissores de valores mobiliários?
O pedido de registro deve ser encaminhado à Superintendência de Relações com Empresas (SEP).
Qual é o objetivo da Instrução CVM Nº 480?
Regulamentar o registro de emissores de valores mobiliários em mercados regulamentados.
Quando a Instrução CVM Nº 480 entrou em vigor?
A Instrução CVM Nº 480 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2010.