Norma
07/12/2009

Instrução CVM 480 (Revogada)

Estabelece regras para registro e obrigações de emissores de valores mobiliários em mercados regulamentados no Brasil.

A Instrução CVM nº 480 estabelece normas para o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados no Brasil. Abaixo, destacamos os principais pontos:

Registro de Emissores: O registro pode ser solicitado nas categorias A ou B. A categoria A permite a negociação de quaisquer valores mobiliários, enquanto a categoria B exclui ações e certificados de depósito de ações.

Documentação Necessária: O pedido de registro deve ser acompanhado de documentos específicos, como o formulário de referência, demonstrações financeiras dos últimos três anos e política de divulgação de informações.

Obrigações dos Emissores: Os emissores devem enviar informações periódicas e eventuais à CVM, incluindo formulários cadastrais, de referência, demonstrações financeiras e informações trimestrais. Também devem divulgar fatos relevantes e manter um canal de comunicação com os investidores.

Governança Corporativa: A instrução enfatiza a importância de boas práticas de governança, como a avaliação periódica do conselho de administração e a implementação de políticas de gerenciamento de riscos e compliance.

Transparência e Divulgação: As informações divulgadas devem ser verdadeiras, completas e úteis para a avaliação dos valores mobiliários. A CVM pode solicitar informações adicionais e determinar a divulgação de informações relevantes.

Penalidades: O descumprimento das obrigações pode resultar em multas diárias e outras penalidades. A CVM divulgará semestralmente uma lista de emissores em mora.

Cancelamento de Registro: O registro pode ser cancelado voluntariamente ou de ofício, mediante comprovação de determinadas condições, como a inexistência de valores mobiliários em circulação ou a extinção do emissor.

Supervisão da CVM: A CVM pode solicitar informações adicionais e esclarecimentos sobre documentos enviados, além de supervisionar a conformidade com as normas estabelecidas.

Para mais detalhes, consulte a íntegra da Instrução CVM nº 480.