A Instrução CVM nº 509, de 16 de novembro de 2011, introduz alterações significativas nas Instruções CVM nº 308/1999 e nº 480/2009, com foco na governança e na auditoria das companhias.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
O prazo de contratação de auditores independentes pode ser estendido para até 10 anos consecutivos, desde que a companhia possua um Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) em funcionamento permanente e o auditor seja pessoa jurídica. A rotação do responsável técnico deve ocorrer a cada 5 anos, com intervalo mínimo de 3 anos para retorno.
O CAE deve ser previsto no estatuto da companhia, vinculado diretamente ao conselho de administração, reunir-se no mínimo bimestralmente e possuir regimento interno próprio. Deve também ter meios para receber denúncias e autonomia operacional e orçamentária.
O CAE deve ser composto por, no mínimo, 3 membros, sendo a maioria independentes e ao menos um membro do conselho de administração que não participe da diretoria. Os membros devem ter experiência em contabilidade societária e manter postura imparcial e cética.
O CAE tem competências específicas, como opinar sobre a contratação de auditores independentes, supervisionar atividades de auditoria interna e controles internos, monitorar a qualidade das demonstrações financeiras e avaliar transações com partes relacionadas.
A companhia deve manter um relatório anual circunstanciado preparado pelo CAE à disposição da CVM por 5 anos, contendo a descrição de suas atividades, resultados e recomendações.
Além disso, a Instrução CVM nº 480/2009 foi alterada para incluir a obrigatoriedade de comunicação sobre a instalação, mudanças na composição e regimento interno do CAE, com prazo de até 7 dias úteis para essas comunicações.