Norma
14/06/2013
#20735

Ofício-Circular CVM/SOI 01/13

Fornece orientações gerais sobre a entrada em vigor da Instrução CVM nº 529.

Perguntas e respostas

Quais são os prazos para a manifestação das Ouvidorias em resposta às demandas encaminhadas pela CVM?
O prazo é de 15 dias para a maioria das demandas, podendo ser estendido para 60 dias no caso de demandas relativas a investimentos em fundos originados pelo Decreto-Lei nº 157/67.
Quais relatórios devem ser elaborados pelas Ouvidorias segundo a Instrução CVM nº 529/12?
As Ouvidorias devem elaborar relatórios quantitativos e qualitativos semestrais, contendo proposições de medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, e encaminhá-los aos órgãos de administração da instituição até o último dia útil dos meses de janeiro e julho.
Onde pode ser acessada a Instrução CVM nº 529/12?
A Instrução CVM nº 529/12 pode ser acessada na página da CVM na internet, no item 'Legislação e Regulamentação', subitem 'Atos da CVM'.
Quais instituições devem instituir o serviço de Ouvidoria segundo a Instrução CVM nº 529/12?
Devem instituir o serviço de Ouvidoria: integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, prestadores de serviços de custódia, agentes emissores de certificados e prestadores de serviços de ações escriturais.
Quais são as obrigações das instituições em relação ao cadastramento do Ouvidor?
As instituições devem informar e manter atualizados os dados referentes às suas Ouvidorias junto à CVM, incluindo informações como 'Ouvidor', 'E-mail', 'Endereço' e 'Telefone'.
O que é a Instrução CVM nº 529/12?
A Instrução CVM nº 529/12 é uma norma que institui o serviço de Ouvidoria no âmbito do mercado de valores mobiliários, com o objetivo de melhorar o atendimento aos investidores e o tratamento de suas reclamações, dúvidas e consultas.
Qual é o papel do Ouvidor nas instituições participantes?
O Ouvidor é o responsável pelo serviço de Ouvidoria nas instituições, devendo receber, registrar, analisar, instruir e responder a requerimentos que não tenham sido satisfatoriamente solucionados pelos canais de atendimento habituais da instituição.
Como as instituições devem proceder para cadastrar o Ouvidor no sistema da CVM?
As instituições devem inserir as informações cadastrais do Ouvidor no Cadastro dos Participantes da CVM por meio da ferramenta CVMWeb, disponível na página da CVM na internet.
Quando a Instrução CVM nº 529/12 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 529/12 entrou em vigor em 1º de julho de 2013.
O que acontece se a Ouvidoria não se manifestar no prazo estipulado pela Instrução CVM nº 529/12?
A ausência de manifestação no prazo de 15 ou 60 dias implicará a instauração de um Processo de Reclamação, com previsão de multa cominatória.
Como a CVM interage com as Ouvidorias das instituições participantes?
A CVM encaminha as demandas recebidas por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) à Ouvidoria da instituição objeto da demanda, que deve apresentar manifestação no prazo de 15 dias, ou 60 dias no caso de demandas relativas a investimentos em fundos originados pelo Decreto-Lei nº 157/67.

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