A Instrução CVM nº 540, de 26 de novembro de 2013, introduz alterações na Instrução CVM nº 391, de 16 de julho de 2003, que regula os Fundos de Investimento em Participações (FIP). As principais mudanças são:
O requisito de efetiva influência na definição da política estratégica e na gestão das companhias investidas não se aplica a companhias listadas em segmento especial de negociação de valores mobiliários com padrões de governança corporativa mais estritos que os exigidos por lei, desde que correspondam a até 35% do patrimônio líquido do fundo ou durante o período de desinvestimento.
Esse limite pode ser de 100% durante o prazo de aplicação dos recursos, estabelecido em até 6 meses contados de cada evento de integralização de cotas.
Se o fundo ultrapassar o limite de 35% por motivos alheios à vontade do gestor, o administrador deve comunicar imediatamente à CVM e justificar, além de informar o reenquadramento da carteira quando ocorrer.
Essas alterações visam flexibilizar a gestão dos FIPs, permitindo maior liberdade de investimento em companhias com elevados padrões de governança, sem comprometer a supervisão regulatória.