Norma
23/08/2013

Instrução CVM 536 (Revogada)

Acrescenta dispositivo à Instrução 409/04 e foi posteriormente revogada pela Instrução 555/14.

A Instrução CVM nº 536, de 23 de agosto de 2013, acrescenta um dispositivo à Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004. A principal alteração é no art. 104, que agora inclui o § 4º, estabelecendo que a autorização será automaticamente concedida mediante o envio à CVM, por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível no site da CVM, dos documentos referidos no art. 103, nos seguintes casos:

  • Fundos exclusivos.

  • Fundos de investimento exclusivamente destinados a investidores qualificados.

Essa instrução entra em vigor na data de sua publicação.

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