Norma
11/04/2014
#18390

Ofício-Circular CVM/SMI/SIN 02/14

Comunica sobre a Resolução CORECON nº 601, de 5 de fevereiro de 2014.

Perguntas e respostas

Quais são as instruções da CVM mencionadas no texto?
As instruções da CVM mencionadas são: Instrução CVM nº 497/2011, Instrução CVM nº 483/10 e Instrução CVM nº 43/85.
O registro no CORECON exime o profissional das normas da CVM?
Não, o registro ou credenciamento no CORECON não exime, afasta ou substitui a aplicabilidade das normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para atividades reguladas por esta, sempre que for o caso.
Quais atividades requerem credenciamento adicional pela CVM?
Atividades como 'receber e registrar ordens de compra e venda', 'prospectar e captar clientes para aplicações no mercado de valores mobiliários', 'efetuar análises de investimentos' para divulgação a terceiros, e 'recomendar aplicações junto ao segmento acionário' requerem credenciamento adicional pela CVM, conforme as Instruções CVM nº 497/2011, nº 483/10 e nº 43/85, respectivamente.
Qual é a importância da Lei nº 6.385/76 no contexto do mercado de capitais?
A Lei nº 6.385/76 regula o mercado de valores mobiliários no Brasil e estabelece as penalidades administrativas e criminais para o exercício não autorizado de atividades profissionais reguladas pela CVM.
Quais são as possíveis penalidades para o exercício não autorizado de atividades reguladas pela CVM?
O exercício não autorizado de atividades reguladas pela CVM pode sujeitar o participante às penalidades administrativas previstas no artigo 11 da Lei nº 6.385/76 e pode configurar crime contra o mercado de capitais, conforme o artigo 27-E da mesma Lei.
O que é um Consultor Econômico Financeiro Independente?
Um Consultor Econômico Financeiro Independente é um profissional cuja atividade foi criada e regulada pela Resolução CORECON nº 601, de 5 de fevereiro de 2014, pelo Conselho Regional de Economia.
O que é a Resolução CORECON nº 601?
A Resolução CORECON nº 601, de 5 de fevereiro de 2014, foi editada pelo Conselho Regional de Economia com o objetivo de criar e regular a atividade de 'Consultor Econômico Financeiro Independente' ('Consultor Econômico').

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