Norma
10/09/2014
#19187

Deliberação CVM 725

Delibera sobre colocação irregular de contratos de investimento coletivo envolvendo Cabral Garcia Empreendimentos Imobiliários Ltda. e pessoas relacionadas.

10/09/2014

Colocação irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários - Cabral Garcia Empreendimentos Imobiliários Ltda., Sr. Jaime Garcia Dias e Sra. Aline Coutinho Cabral Garcia Dias.

(Publicada no DOU de 11.09.14)

Perguntas e respostas

Qual é a multa diária estabelecida pela CVM para a não-observância da Deliberação nº 725?
A multa cominatória diária estabelecida é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Quando a Deliberação CVM nº 725 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 725 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de setembro de 2014.
Quais são as consequências de ofertar valores mobiliários sem registro na CVM?
Ofertar valores mobiliários sem registro na CVM pode resultar na suspensão da oferta, sanções administrativas e, em tese, configurar crime conforme o art. 7º, inciso II, da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986.
O que a CVM alerta aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral?
A CVM alerta que a Cabral Garcia Empreendimentos Imobiliários Ltda. e seus sócios não estão habilitados a ofertar publicamente quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo, pois não são registrados como companhia aberta ou emissora de valores mobiliários, e suas ofertas públicas não possuem registro na CVM.
O que é a Deliberação CVM nº 725?
A Deliberação CVM nº 725, de 10 de setembro de 2014, é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que trata da colocação irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem os registros competentes previstos na legislação vigente.
O que a CVM determinou em relação à Cabral Garcia Empreendimentos Imobiliários Ltda.?
A CVM determinou que a Cabral Garcia Empreendimentos Imobiliários Ltda. e seus sócios se abstenham de ofertar ao público quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo sem os devidos registros, sob pena de multa cominatória diária de R$ 5.000,00.
Quem é a Cabral Garcia Empreendimentos Imobiliários Ltda.?
A Cabral Garcia Empreendimentos Imobiliários Ltda. é uma empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.913.472/0001-11, que foi identificada pela CVM por oferecer oportunidades de investimento sem os registros necessários.
Quais empreendimentos foram mencionados na Deliberação CVM nº 725?
Os empreendimentos mencionados são: 'Townhouses COPA 5 by Ramada' (também chamado de 'Ramada Hotel & Suítes Copacabana'), 'Américas Townhouses Hotel by Ramada' e 'Hotel Ibis Volta Redonda/Barra Mansa'.
O que caracteriza um contrato de investimento coletivo como valor mobiliário?
Um contrato de investimento coletivo é caracterizado como valor mobiliário quando gera direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.

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