Norma
25/09/2014

Instrução CVM 551 (Revogada)

Altera e acrescenta dispositivos às Instruções 332/00, 400/03 e 476/09.

A Instrução CVM nº 551, de 25 de setembro de 2014, altera e acrescenta dispositivos às Instruções CVM nº 332/2000, CVM nº 400/2003 e CVM nº 476/2009.

As principais mudanças incluem:

  • O BDR Nível III pode ser distribuído por meio de oferta pública registrada na CVM ou oferta pública com esforços restritos.

  • A primeira oferta pública registrada de ações emitidas por companhia em fase pré-operacional será distribuída exclusivamente para investidores qualificados. A negociação desses valores mobiliários deve ser realizada somente por investidores qualificados pelo prazo de 18 meses após o encerramento da oferta.

  • Inclui novos valores mobiliários na Instrução CVM nº 476/2009, como cédulas de produto rural financeiras, warrants agropecuários e certificados de operações estruturadas.

  • Permite a procura de até 75 investidores qualificados e a subscrição ou aquisição por até 50 investidores qualificados em ofertas públicas com esforços restritos.

  • Estabelece que os valores mobiliários ofertados só podem ser negociados nos mercados regulamentados após 90 dias de cada subscrição ou aquisição, com exceções para ações, bônus de subscrição e certificados de depósito de ações.

  • Define que a comunicação do início da oferta pública distribuída com esforços restritos deve ser informada à CVM em até 5 dias úteis, contendo informações específicas.

  • Permite a realização de ofertas públicas de distribuição primária com exclusão do direito de preferência ou com prazo menor que 5 dias, desde que concedida prioridade aos acionistas na subscrição de 100% dos valores mobiliários.

  • Estabelece a responsabilidade dos intermediários das negociações em mercados regulamentados pela verificação do cumprimento das regras previstas.

  • Inclui a obrigatoriedade de manutenção de documentos e informações por um prazo mínimo de 5 anos, podendo ser estendido por determinação da CVM.

A Instrução CVM nº 551 também revoga o inciso VIII do art. 11 e o Anexo I da Instrução CVM nº 476/2009, e inclui os Anexos 7-A e 8, que detalham as informações necessárias para o início e encerramento das ofertas públicas distribuídas com esforços restritos.