Norma
22/01/2015

Instrução CVM 556 (Revogada)

Altera dispositivos das Instruções CVM 265/97 e 427/06, posteriormente revogada.

A Instrução CVM nº 556, de 22 de janeiro de 2015, altera dispositivos das Instruções CVM nº 265/97 e CVM nº 427/06. As principais mudanças incluem a atualização de artigos e a inclusão de novos requisitos documentais e procedimentais para as sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais.

Na Instrução CVM nº 265/97, foram alterados os artigos 1º, 2º, 3º, 7º, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 27, 32, 34 e 38. As principais alterações são:

  • Inclusão de novas alíneas no §3º do art. 1º, especificando situações em que as normas da instrução não se aplicam.

  • Atualização dos documentos necessários para o pedido de registro, incluindo demonstrações financeiras auditadas, relação nominal de acionistas e cópia de contratos de serviços de ações escriturais.

  • Revisão das obrigações de envio de informações periódicas e eventuais à CVM, bancos operadores e entidades autorreguladoras.

  • Estabelecimento de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento dos prazos para entrega de informações periódicas, aplicável a partir de 1º de janeiro de 2016.

  • Vedação à negociação de valores mobiliários por administradores e acionistas controladores antes da comunicação ao mercado de atos ou fatos relevantes.

Na Instrução CVM nº 427/06, foram alterados os artigos 2º, 3º e 5º. As principais mudanças são:

  • Definição de procedimentos para o cancelamento de ofício do registro de companhia incentivada, incluindo a divulgação por comunicado na página da CVM.

  • Estabelecimento de que a suspensão do registro será efetivada pela Superintendência de Relações com Empresas quando a companhia estiver há mais de 12 meses em atraso com a obrigação de prestar informações à CVM.

  • Inclusão da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) como órgãos relacionados no art. 5º.

Essas alterações visam aprimorar a transparência e a fiscalização das sociedades beneficiárias de incentivos fiscais, além de garantir a atualização e a adequação das normas às práticas atuais do mercado.

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