Norma
26/02/2015

Ofício-Circular CVM/SEP 02/15

Orientações gerais sobre procedimentos para emissores de valores mobiliários.

O Ofício-Circular CVM/SEP 02/15 fornece orientações gerais sobre os procedimentos que devem ser observados pelas companhias abertas, estrangeiras e incentivadas no envio de informações periódicas e eventuais. O documento visa fomentar a divulgação de informações societárias de forma coerente com as melhores práticas de governança corporativa, visando à transparência e equidade no relacionamento com investidores e o mercado.

A partir de 2013, o Ofício-Circular anual da SEP passou a reunir orientações sobre a elaboração do Formulário de Referência, permitindo que os emissores consultem em um único documento as principais obrigações previstas em normas esparsas. O Ofício-Circular 02/15 inclui três novos capítulos em relação ao anterior: Orientações Gerais às Companhias Incentivadas (Capítulo 10), Plano de Supervisão Baseada em Risco – SBR (Capítulo 11) e Boas Práticas a Serem Adotadas pelas Companhias Abertas (Capítulo 12).

O documento também reflete as alterações introduzidas pela Instrução CVM nº 552/14, que modificou significativamente a Instrução CVM nº 480/09. As alterações da Instrução CVM nº 552/14 entraram em vigor em 01/01/2015, exceto as relacionadas ao Formulário de Referência, que passaram a vigorar a partir de 01/01/2016.

Recomenda-se a leitura dos Ofícios-Circulares/SNC/SEP disponíveis no site da CVM para matérias contábeis e a consulta aos pronunciamentos emitidos pelo CODIM para melhores práticas de divulgação de informações. Para regulamentação emitida pela CVM, recomenda-se a consulta aos relatórios das audiências públicas no site da CVM.

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