A Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015, estabelece as diretrizes para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários. A norma define duas categorias de registro: administrador fiduciário e gestor de recursos. Instituições financeiras e pessoas jurídicas que atendam a requisitos específicos podem se registrar como administradores fiduciários.
Os administradores fiduciários devem manter, continuamente, valores mínimos em patrimônio líquido e disponibilidades, além de enviar à CVM demonstrações financeiras auditadas e relatórios anuais sobre a manutenção desses valores. Já os gestores de recursos são autorizados a gerenciar carteiras de valores mobiliários e prestar consultoria.
Para obter e manter a autorização, administradores, sejam pessoas naturais ou jurídicas, devem cumprir requisitos como graduação em curso superior, aprovação em exame de certificação, reputação ilibada e não estar inabilitados para exercer cargos em instituições financeiras. Pessoas jurídicas devem ainda ter sede no Brasil, estar registradas no CNPJ e atribuir responsabilidades a diretores estatutários.
A Instrução também detalha as obrigações de prestação de informações, incluindo a manutenção de uma página na internet com documentos como o formulário de referência, código de ética, políticas de gestão de risco e de negociação de valores mobiliários. Administradores devem enviar à CVM, até 31 de março de cada ano, o formulário de referência atualizado.
A norma proíbe práticas como atuar como contraparte em negócios com carteiras administradas sem autorização prévia do cliente, garantir níveis de rentabilidade baseados em desempenho histórico e contrair empréstimos em nome dos clientes. Também estabelece a necessidade de segregação de atividades e a implementação de controles internos adequados.
A Instrução CVM nº 558 foi alterada pelas Instruções CVM nº 593/17, 597/18, 604/18 e 609/19, que ajustaram redações e incluíram novas disposições, como a obrigatoriedade de manter o código-fonte de sistemas automatizados disponível para inspeção pela CVM.