Norma
15/04/2015
#534

Deliberação CVM 735

Deliberação sobre colocação irregular de contratos de investimento coletivo envolvendo B.I.G. Construção e Incorporação Ltda. e pessoas relacionadas.

Perguntas e respostas

Quem são os responsáveis pela B.I.G. Construção e Incorporação Ltda. – EPP mencionados na Deliberação CVM nº 735?
Os responsáveis mencionados são o Sr. Francisco Guilherme de Souza Gomes e a Sra. Neuza Maêve.
Qual foi a infração cometida pela B.I.G. Construção e Incorporação Ltda. – EPP?
A B.I.G. Construção e Incorporação Ltda. – EPP foi constatada oferecendo oportunidades de investimento sem os registros necessários na CVM, configurando uma infração aos artigos 19 e 21, § 1º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e ao artigo 4º, § 1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
O que é a Deliberação CVM nº 735?
A Deliberação CVM nº 735, de 15 de abril de 2015, trata da colocação irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem os registros competentes previstos na legislação brasileira.
Qual é a penalidade para a B.I.G. Construção e Incorporação Ltda. – EPP caso não cumpra a determinação da CVM?
Se a B.I.G. Construção e Incorporação Ltda. – EPP não cumprir a determinação da CVM, será aplicada uma multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O que a CVM determinou aos sócios e administradores da B.I.G. Construção e Incorporação Ltda. – EPP?
A CVM determinou que todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da B.I.G. Construção e Incorporação Ltda. – EPP se abstenham de ofertar ao público quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo sem os devidos registros ou dispensas perante a CVM.
Quais são as consequências de ofertar valores mobiliários sem registro na CVM?
A oferta pública de valores mobiliários sem prévio registro na CVM pode resultar na suspensão da oferta, sanções administrativas e, em tese, configurar o crime previsto no art. 7º, inciso II, da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986.
Quando a Deliberação CVM nº 735 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 735 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de abril de 2015.
O que são contratos de investimento coletivo?
Contratos de investimento coletivo são títulos ou contratos que geram direito de participação, parceria ou remuneração, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros. Esses contratos só podem ser ofertados publicamente mediante registro ou dispensa de registro na CVM.

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