A Instrução CVM nº 564, de 11 de junho de 2015, altera as Instruções CVM nº 554 e 555, ambas de 17 de dezembro de 2014. As principais mudanças são:
Os fundos de investimento em funcionamento na data de início da vigência da Instrução CVM nº 555 devem adaptar-se às suas disposições até 30 de junho de 2016.
A Instrução CVM nº 555 entra em vigor em 1º de outubro de 2015.
Os artigos 1º a 16 da Instrução CVM nº 554 entram em vigor em 1º de outubro de 2015, enquanto o artigo 17 entra em vigor na data de sua publicação.
Entre 1º de julho de 2015 e 30 de setembro de 2015, a obrigatoriedade de verificar a adequação dos produtos, serviços ou operações ao perfil do cliente, conforme a Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, não se aplica aos seguintes clientes:
Instituições financeiras ou autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
Pessoas jurídicas de direito público.
Clubes de investimento com carteira gerida por administrador autorizado pela CVM ou cotistas investidores qualificados.
Agentes autônomos de investimento, em relação a seus recursos próprios.
Clientes com carteira administrada discricionariamente por administrador autorizado pela CVM.
Regimes próprios de previdência social reconhecidos como investidores qualificados conforme regulamentação do Ministério da Previdência Social.
A Instrução CVM nº 564 entra em vigor na data de sua publicação.