Norma
11/06/2015

Instrução CVM 564 (Revogada)

Altera as Instruções CVM 554 e 555 de 2014, posteriormente revogada pela Resolução 175/22.

A Instrução CVM nº 564, de 11 de junho de 2015, altera as Instruções CVM nº 554 e 555, ambas de 17 de dezembro de 2014. As principais mudanças são:

  • Os fundos de investimento em funcionamento na data de início da vigência da Instrução CVM nº 555 devem adaptar-se às suas disposições até 30 de junho de 2016.

  • A Instrução CVM nº 555 entra em vigor em 1º de outubro de 2015.

  • Os artigos 1º a 16 da Instrução CVM nº 554 entram em vigor em 1º de outubro de 2015, enquanto o artigo 17 entra em vigor na data de sua publicação.

Entre 1º de julho de 2015 e 30 de setembro de 2015, a obrigatoriedade de verificar a adequação dos produtos, serviços ou operações ao perfil do cliente, conforme a Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, não se aplica aos seguintes clientes:

  • Instituições financeiras ou autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

  • Pessoas jurídicas de direito público.

  • Clubes de investimento com carteira gerida por administrador autorizado pela CVM ou cotistas investidores qualificados.

  • Agentes autônomos de investimento, em relação a seus recursos próprios.

  • Clientes com carteira administrada discricionariamente por administrador autorizado pela CVM.

  • Regimes próprios de previdência social reconhecidos como investidores qualificados conforme regulamentação do Ministério da Previdência Social.

A Instrução CVM nº 564 entra em vigor na data de sua publicação.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.

Recomendações