Norma
13/10/2015
#20364

Ofício-Circular CVM/SIN/SNC 02/15

Estabelece orientações sobre provisão para perdas por redução no valor de direitos creditórios.

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo do Ofício-Circular nº 2/2015/CVM/SIN/SNC?
O objetivo do Ofício-Circular nº 2/2015/CVM/SIN/SNC é orientar os administradores e auditores de FIDC sobre os procedimentos a serem observados na constituição e no exame da provisão para perdas sobre os direitos creditórios, conforme a Instrução CVM nº 489/11.
O que diz o art. 12 da Instrução CVM nº 489/2011 sobre a comparação de perdas?
O art. 12 da Instrução CVM nº 489/2011 destaca que não é objetivo do modelo de perdas esperadas comparar o valor inicialmente estimado de perda com uma base incorrida de perda. A comparação deve considerar estimativas futuras de perdas, e novas provisões devem ser registradas se houver mudanças nas condições econômicas ou no cenário macroeconômico.
O que é o Ofício-Circular nº 2/2015/CVM/SIN/SNC?
O Ofício-Circular nº 2/2015/CVM/SIN/SNC é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que orienta os administradores e auditores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) sobre os procedimentos para constituição e exame da provisão para perdas sobre os direitos creditórios investidos pelos FIDC.
Quais procedimentos mínimos devem ser observados pelos auditores para a suficiência da provisão para perdas?
Os auditores devem observar os procedimentos mínimos destacados no Ofício-Circular/CVM/SIN/SNC nº 1/2012, além de adotar outros que julguem necessários, para obter o conforto necessário sobre a suficiência da provisão para perdas dos direitos creditórios.
É possível não reconhecer provisão com base no nível de subordinação?
Não, não é possível admitir o não reconhecimento de provisão com base no nível de subordinação. A provisão, se necessária, deve ser registrada independentemente da subordinação, e a perda deve ser absorvida de forma diferenciada entre cotistas seniores e subordinados.
O que é o modelo de perdas esperadas?
O modelo de perdas esperadas é um método que representa as expectativas da administração quanto ao não recebimento do fluxo de caixa gerado pelos ativos financeiros reconhecidos no patrimônio do fundo e avaliados ao custo ou custo amortizado. Esse modelo visa refletir, nas demonstrações contábeis do fundo, o montante esperado dos fluxos de caixa futuros que a administração espera não realizar.
O que é a Instrução CVM nº 489/11?
A Instrução CVM nº 489/11 é uma regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários que estabelece normas para a constituição de provisão para perdas por redução no valor de recuperação dos direitos creditórios investidos pelos FIDC.
O que deve ser considerado na estimativa do valor recuperável dos direitos creditórios?
Na estimativa do valor recuperável dos direitos creditórios, devem ser consideradas as garantias acessórias atreladas aos direitos creditórios, analisando o prazo e as condições necessárias para a transformação dessas garantias em moeda corrente para o fundo. O nível de subordinação não deve ser considerado.
Quais justificativas são apresentadas por alguns participantes para montantes recuperáveis inferiores aos valores contabilizados?
Alguns participantes justificam montantes recuperáveis inferiores aos valores contabilizados com base em: (a) retenção de risco pelo cedente; (b) subordinação suficiente para cobrir perdas esperadas; (c) recursos suficientes para pagar cotistas seniores; e (d) perdas inicialmente estimadas superiores às perdas incorridas até a data de reporte.
Qual é a importância do modelo de perdas esperadas nas demonstrações contábeis do fundo?
O modelo de perdas esperadas é importante para evitar que ativos financeiros avaliados ao custo ou custo amortizado estejam superavaliados nas demonstrações contábeis do fundo. A diferença entre a estimativa anterior e a corrente deve ser reconhecida nas demonstrações contábeis, considerando novos fatores e condições que impactem a capacidade de pagamento do devedor.

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