Revogada Norma
26/11/2015
#17999

Instrução CVM 572 (Revogada)

Altera a Instrução CVM nº 555 de 2014, posteriormente revogada pela Resolução 175/22.

Perguntas e respostas

Qual é a nova exigência do Art. 155 da Instrução CVM nº 555?
O Art. 155 exige que administradores e gestores de fundos de investimento em funcionamento na data de início de vigência da Instrução CVM nº 572 se adaptem ao disposto no § 2º do Art. 92 até 30 de junho de 2016.
Qual é o objetivo da Instrução CVM nº 572?
O objetivo da Instrução CVM nº 572 é modificar determinados artigos e anexos da Instrução CVM nº 555, que regulamenta os fundos de investimento no Brasil.
Quando a Instrução CVM nº 572 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 572 entrou em vigor na data de sua publicação, 26 de novembro de 2015.
O que determina o novo texto do Art. 138 da Instrução CVM nº 555?
O novo texto do Art. 138 determina que fundos de investimento em funcionamento que mantiverem patrimônio líquido médio diário inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos devem ser imediatamente liquidados ou incorporados a outro fundo, exceto se estiverem em processo de liquidação.
Quais artigos da Instrução CVM nº 555 foram alterados pela Instrução CVM nº 572?
Os artigos 138 e 155 da Instrução CVM nº 555 foram alterados pela Instrução CVM nº 572.
Qual alteração foi feita no item 24 do Anexo 59 da Instrução CVM nº 555?
O item 24 do Anexo 59 foi alterado para exigir a informação do total dos montantes distribuídos e amortizados, caso a carteira do fundo tenha originado direitos a dividendos, juros sobre capital próprio ou outros rendimentos advindos de ativos financeiros, e tenha ocorrido distribuição desses direitos diretamente aos cotistas ou amortização de cotas.
O que é a Instrução CVM nº 572?
A Instrução CVM nº 572, de 26 de novembro de 2015, é uma normativa que altera a Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.