Revogada Norma
22/03/2017
#18773

Instrução CVM 584 (Revogada)

Estabelece regras para programa de distribuição de valores mobiliários e altera instruções CVM 400 e 480.

Perguntas e respostas

Quais informações devem ser atualizadas no prospecto do programa de distribuição?
O prospecto deve incluir alerta de que as informações previstas nos itens 5, 6 e 11 do Anexo III estão sujeitas a atualização e indicar os locais onde as novas versões dessas informações podem ser consultadas.
O que acontece se o requerente não cumprir o prazo de 40 dias úteis para atender às exigências da CVM?
O descumprimento do prazo implica indeferimento automático do pedido de registro.
Quando o material publicitário em ofertas vinculadas ao programa de distribuição não depende de autorização prévia da CVM?
A utilização de material publicitário em ofertas vinculadas ao programa de distribuição não depende de autorização prévia da CVM, mas a CVM pode requerer retificações, alterações ou cessação da publicidade a qualquer momento.
O que é a Instrução CVM nº 584?
A Instrução CVM nº 584, de 22 de março de 2017, dispõe sobre o programa de distribuição de valores mobiliários e altera dispositivos das Instruções CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, e CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009.
Qual é o prazo para a CVM analisar o pedido de registro do programa de distribuição?
A CVM tem 20 dias úteis para analisar o pedido de registro do programa de distribuição, contados da data do protocolo, desde que o pedido venha acompanhado de todos os documentos necessários.
Qual é o prazo para o requerente cumprir as exigências formuladas pela CVM?
O requerente tem 40 dias úteis para cumprir as exigências formuladas pela CVM.
O que deve conter o pedido de registro de programa de distribuição?
O pedido deve ser instruído com capa, prospecto, minuta de escritura de emissão, documentos exigidos no Anexo II, e declaração do diretor de relações com investidores, entre outros.
Quais informações devem ser incluídas no prospecto do programa de distribuição?
O prospecto deve incluir informações específicas em relação a cada debênture a ser distribuída, como público alvo, espécie de garantia, tipo de remuneração, atualização monetária, possibilidade de amortização ou resgate antecipado, e periodicidades do pagamento da remuneração.
Qual é o prazo máximo do programa de distribuição?
O programa de distribuição terá prazo máximo de 4 anos, contado do seu registro pela CVM.
O que acontece se a CVM não se manifestar nos prazos estabelecidos?
A ausência de manifestação da CVM nos prazos estabelecidos implica deferimento automático do pedido de registro.
O que deve conter o suplemento ao prospecto?
O suplemento ao prospecto deve conter capa, informações específicas da oferta, versões definitivas dos documentos indicados, escritura de emissão de debêntures, comprovação do pedido de registro do aditamento na junta comercial, e relatório de agência classificadora de risco, se houver.
O que deve ser feito se houver alteração nas características do programa de distribuição?
A alteração das características do programa de distribuição depende de pedido prévio que será analisado nos prazos previstos no art. 12-C da Instrução CVM nº 400.
Quais documentos devem ser enviados à CVM na mesma data da divulgação do aviso previsto no art. 53 da Instrução CVM nº 400?
A cópia do material publicitário deve ser enviada à CVM, por meio de sistema eletrônico disponível na página da autarquia na rede mundial de computadores, na mesma data da divulgação do aviso.
Quais valores mobiliários podem ser ofertados no âmbito do programa de distribuição?
Somente podem ser ofertadas notas promissórias e debêntures simples, com ou sem garantia, e sem cláusula de permuta por ações ou outros valores mobiliários.
Em quais situações o programa de distribuição pode ser cancelado?
O programa de distribuição pode ser cancelado mediante requerimento da companhia emissora, por decisão da CVM em casos específicos, automaticamente pelo encerramento do prazo do programa, pelo esgotamento do valor previsto para o programa, ou pelo registro de novo programa de distribuição.
Quais são os prazos estabelecidos no § 4º do art. 4º da Instrução CVM nº 400?
Os prazos são: Prazo de Análise: 10 dias úteis; Prazo de Cumprimento de Exigências: 10 dias úteis; e Prazo de Verificação do Cumprimento de Exigências: 5 dias úteis.
Quais são as responsabilidades da instituição líder da oferta?
A instituição líder da oferta será responsável por elaborar o suplemento preliminar e o suplemento definitivo, verificar a consistência e assegurar a suficiência das informações prestadas, e atualizar, revisar, corrigir e complementar as informações desde o arquivamento do programa de distribuição.
Quais são os requisitos para a realização de oferta pública de distribuição vinculada ao programa de distribuição?
A companhia emissora deve ter cumprido tempestivamente com os prazos de entrega do formulário de referência e das demonstrações financeiras, e as demonstrações financeiras não podem estar acompanhadas de relatório da auditoria independente com opinião modificada ou incerteza relevante relacionada à continuidade operacional.
Quem pode requerer o registro de programa de distribuição de valores mobiliários?
A companhia aberta que cumpra certos requisitos, como ter realizado ofertas públicas registradas de valores mobiliários no valor mínimo de R$ 500.000.000,00 nos últimos 48 meses ou ter valor de mercado das ações em circulação igual ou superior a R$ 2.000.000.000,00, entre outros.
O que deve ser feito se as datas referidas no prospecto ainda não forem conhecidas ou definidas?
As datas que ainda não sejam conhecidas ou definidas por ocasião do pedido de registro do programa de distribuição devem ser indicadas no prospecto na forma de lacunas.