A Deliberação CVM nº 774, de 28 de junho de 2017, delega competência à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) para autorizar o estabelecimento de quórum simples em assembleias gerais de cotistas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) para aprovar adaptações dos regulamentos às disposições da Instrução CVM nº 571/2015.
Essa deliberação permite que, após uma tentativa inicial de deliberação que não atinja o quórum qualificado, uma nova assembleia possa ser convocada e as matérias sejam aprovadas por maioria simples dos cotistas presentes. As matérias específicas incluem a alteração da taxa de administração e a eleição e definição do mandato de representantes de cotistas.
A autorização é restrita às assembleias convocadas para adaptar os regulamentos dos fundos às disposições da Instrução CVM nº 571/2015 e não se aplica a alterações futuras voluntárias que envolvam taxa de administração ou representantes de cotistas. Além disso, a autorização não é válida para casos onde o quórum mínimo foi alcançado, mas as matérias não foram aprovadas.
A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.