Norma
19/12/2017
#21583

Oficio circular CVM/SIN 04/17

Esclarece a contabilização de despesas dos fundos de investimento via taxa de administração conforme a Instrução CVM 555/14.

19/12/2017

Refere-se à contabilização de despesas dos fundos de investimento por meio da taxa de administração, considerando-se o art. 132 da Instrução CVM 555/14.

Perguntas e respostas

Quem é Daniel Walter Maeda Bernardo?
Daniel Walter Maeda Bernardo é o Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que é o artigo 132 da Instrução CVM 555/14?
O artigo 132 da Instrução CVM 555/14 contém um rol taxativo de despesas que podem ser qualificadas como encargos do fundo de investimento.
Quais despesas estão incluídas no artigo 132, VI, da Instrução CVM 555/14?
O artigo 132, VI, da Instrução CVM 555/14 inclui despesas com honorários de advogados e árbitros, tanto em ações judiciais quanto em ações arbitrais nas quais o fundo é parte, além de custas e despesas processuais em ações em juízo ou fora dele.
O que é a taxa de administração em fundos de investimento?
A taxa de administração é uma despesa que pode ser arcada diretamente pelos fundos de investimento e está geralmente associada à contratação de prestadores de serviço para a manutenção e funcionamento do fundo.
Por que é importante classificar corretamente as despesas de um fundo de investimento?
A forma como as despesas são contabilizadas influencia diretamente a percepção dos custos associados ao investimento pelos investidores, sendo crucial classificá-las de forma apropriada e conforme as previsões do artigo 132 da Instrução CVM 555/14.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.