O Ofício-Circular CVM/SEP 02/18 fornece orientações gerais sobre procedimentos que devem ser observados pelas companhias abertas, estrangeiras e incentivadas no envio de informações periódicas e eventuais. O documento visa promover a divulgação de informações societárias de forma coerente com as melhores práticas de governança corporativa, buscando transparência e equidade no relacionamento com investidores e o mercado.
O ofício consolida orientações anteriores da Superintendência de Relações com Empresas (SEP), mas não dispensa a leitura das normas aplicáveis, devendo ser observada a atualização da legislação societária e da regulamentação da CVM. Recomenda-se a leitura dos Ofícios-Circulares/SNC/SEP para matérias contábeis, consulta aos pronunciamentos do CODIM para melhores práticas de divulgação de informações, e aos relatórios das audiências públicas e códigos de governança corporativa disponíveis nos sites da CVM e do IBGC.
Entre as principais recomendações, destacam-se:
Leitura dos Ofícios-Circulares/SNC/SEP para matérias contábeis.
Consulta aos pronunciamentos do CODIM para melhores práticas de divulgação de informações.
Consulta aos relatórios das audiências públicas e códigos de governança corporativa disponíveis nos sites da CVM e do IBGC.
O documento também menciona a importância de observar a atualização da legislação societária e da regulamentação da CVM, especialmente as ocorridas após a data do ofício.