A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogou o prazo para o envio do Formulário Cadastral dos Agentes Fiduciários, conforme previsto pela Instrução CVM nº 583/16, art. 20. O prazo inicial de 60 dias a partir de 01/01/2018 foi estendido devido ao atraso no desenvolvimento e implantação do novo módulo do Sistema Cadastro da CVM.
O novo prazo final para entrega do Formulário Cadastral será até 15 dias úteis após a disponibilização do módulo de Agentes Fiduciários no Sistema Cadastro. A data de disponibilização será comunicada ao mercado por meio de um novo Ofício-Circular, que também trará orientações sobre o uso do sistema.