Vigente Norma
09/11/2018
#21534

Ofício Circular CVM/SRE 03/18

Fornece orientações sobre o novo sistema de cadastro para agentes fiduciários.

Perguntas e respostas

Quem pode ser nomeado como Agente Fiduciário?
Podem ser nomeadas como Agente Fiduciário instituições financeiras previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, desde que mantenham cadastro ativo junto à CVM como Prestador do Serviço de Administração de Carteiras ou Custodiantes.
Quem é o responsável pelo acesso ao CVMWeb para Prestadores do Serviço de Administração de Carteiras?
Para Prestadores do Serviço de Administração de Carteiras, o responsável pelo acesso ao CVMWeb é o “Diretor Responsável”.
Como é feita a busca nas opções “Consulta Registro” ou “Atualização Cadastral” no CVMWeb?
A busca nas opções “Consulta Registro” ou “Atualização Cadastral” no CVMWeb é feita a partir do CNPJ ou nome da instituição.
Qual foi a deliberação do Colegiado da CVM em 01/03/2018?
A deliberação do Colegiado da CVM em 01/03/2018 prorrogou excepcionalmente o prazo contido no art. 20 da ICVM 583/16 referente ao encaminhamento das informações cadastrais dos Agentes Fiduciários.
O que deve ser feito para verificar as informações migradas para o novo sistema?
Os responsáveis por instituições que prestam serviço de Agente Fiduciário devem acessar o CVMWeb, opção “Sistema Cadastro de Agente Fiduciário – SCAF”, para verificar as informações que foram transportadas do sistema de cadastro anteriormente utilizado.
Quais instruções os Agentes Fiduciários devem observar anualmente a partir da disponibilização do SCAF?
Os Agentes Fiduciários devem observar as previsões contidas no art. 1º da Instrução CVM nº 510/11, tanto no que diz respeito ao prazo para atualizações cadastrais futuras, quanto ao envio da Declaração Eletrônica de Conformidade (DEC), através do ambiente CVMWeb no menu “Atualização Cadastral de Participantes”, e depois “Declaração Eletrônica de Conformidade”.
Quem é o responsável pelo acesso ao CVMWeb para Distribuidoras?
Para Distribuidoras, o responsável pelo acesso ao CVMWeb é o “Diretor Responsável pela ICVM 542”.
Como se inicia a inclusão de um Agente Fiduciário no menu “Registro” do CVMWeb?
A inclusão de um Agente Fiduciário no menu “Registro” do CVMWeb se inicia pelo preenchimento do CNPJ da instituição.
O que é o Sistema Cadastro de Agente Fiduciário (SCAF)?
O Sistema Cadastro de Agente Fiduciário (SCAF) é um módulo hospedado no ambiente de acesso restrito CVMWeb, utilizado para a apresentação e atualização das informações cadastrais dos Agentes Fiduciários que atuam no mercado de valores mobiliários.
Como devem proceder os Agentes Fiduciários pessoa natural que exerciam a atividade em 21/03/2017?
Os Agentes Fiduciários pessoa natural que exerciam a atividade em 21/03/2017 devem encaminhar as informações cadastrais em arquivo tipo “pdf”, no formato apresentado no “Anexo 27” da ICVM 583/16, através do website da CVM, acessando o ícone “Sistema de Atendimento ao Cidadão - SAC” e selecionando “Protocolo digital de documentos”.

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