Norma
13/06/2018
#21893

Ofício-Circular CVM/SEP 04/2018

Orientação sobre procedimentos para informações no Formulário de Referência após decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

13/06/2018

Orienteção sobre os procedimentos necessários quanto às informações contidas no Formulário de Referência, em função da publicação do Acórdão proferido pela Oitava Turma Especializada do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Perguntas e respostas

Como pode ser verificada a autenticidade do Ofício-Circular nº 4/2018-CVM/SEP?
A autenticidade do Ofício-Circular nº 4/2018-CVM/SEP pode ser verificada acessando https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade e informando o código verificador 0536042 e o código CRC BEE91B55.
O que é o Formulário de Referência?
O Formulário de Referência é um documento que deve ser entregue pelas companhias abertas e estrangeiras registradas na categoria A, contendo diversas informações, incluindo a remuneração dos administradores, conforme exigido pela Instrução CVM nº 480/09.
Qual foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região mencionada no Ofício-Circular?
A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu provimento ao Recurso de Apelação da CVM, reformando a decisão de primeira instância que havia determinado à CVM que se abstivesse de implementar a exigência de divulgação da remuneração mínima, média e máxima dos administradores.
O que as companhias registradas na categoria A devem fazer em relação ao item 13.11?
As companhias registradas na categoria A que apresentaram o Formulário de Referência sem o completo preenchimento do item 13.11 devem reapresentar o documento incluindo as informações sobre remuneração até 25 de junho de 2018.
Quais são as possíveis consequências do não atendimento ao Ofício-Circular nº 4/2018-CVM/SEP?
O não atendimento ao requerido no Ofício-Circular nº 4/2018-CVM/SEP pode sujeitar os responsáveis pela prestação da informação a eventual apuração de suas responsabilidades.
O que é o Ofício-Circular nº 4/2018-CVM/SEP?
O Ofício-Circular nº 4/2018-CVM/SEP é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para orientar sobre os procedimentos necessários quanto às informações contidas no Formulário de Referência, especificamente em relação à divulgação da remuneração mínima, média e máxima dos administradores de cada órgão social.
Qual é a exigência contida no item 13.11 do Anexo 24 da Instrução CVM nº 480/09?
O item 13.11 do Anexo 24 da Instrução CVM nº 480/09 exige a divulgação da remuneração mínima, média e máxima dos administradores de cada órgão social (conselho de administração, diretoria e conselho fiscal).