A Instrução CVM nº 599, de 27 de julho de 2018, altera as Instruções CVM nº 510/2011, nº 542/2013 e nº 543/2013, com foco em procedimentos de escrituração e custódia de valores mobiliários.
As principais mudanças incluem a revogação dos incisos XXXI, XXXII e XXXIII do Anexo 1 da Instrução CVM nº 510/2011, e a atualização dos incisos XXIX e XXX, que passam a tratar das informações cadastrais relativas ao escriturador e ao custodiante de valores mobiliários, respectivamente.
Na Instrução CVM nº 542/2013, os artigos 5º a 8º foram modificados para detalhar o processo de autorização para atuação como custodiante, incluindo a possibilidade de solicitação de informações complementares pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e a concessão automática de autorização se o pedido não for negado em até 90 dias.
A Instrução CVM nº 543/2013 também sofreu alterações nos artigos 6º a 10, que agora especificam o processo de autorização para prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários, com prazos e procedimentos similares aos estabelecidos para os custodiantes.
Essas mudanças visam aprimorar a clareza e a eficiência dos processos regulatórios relacionados à escrituração e custódia de valores mobiliários, garantindo maior segurança e transparência para os participantes do mercado.