A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) identificou que Emir Sancler Leal de Melo, através do canal do YouTube "Mundo Trader" (link), estava oferecendo serviços de análise de valores mobiliários sem a devida autorização.
Conforme o art. 27 da Lei nº 6.385/1976 e a Instrução CVM nº 598/2018, a prestação de serviços de análise de valores mobiliários requer autorização prévia da CVM. A prática sem essa autorização pode configurar crime, conforme o art. 27-E da mesma lei.
A CVM deliberou:
Alertar o mercado e o público que Emir Sancler Leal de Melo não está autorizado a exercer atividades no mercado de valores mobiliários.
Determinar a imediata suspensão da oferta de serviços de análise de valores mobiliários por Emir Sancler Leal de Melo no Brasil.
Impor multa cominatória diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, além de outras penalidades cabíveis após processo administrativo sancionador.
Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.